De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se a Resolução de 3 de janeiro de 2017 da baixa dos estabelecimentos indicados no anexo, já que, tentada a notificação, não se pôde efectuar pelos meios habituais.
Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante esta Agência Turismo da Galiza no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Pontevedra, 13 de novembro de 2017
María Ángeles Herrero Pérez
Chefa da Área Provincial de Turismo de Pontevedra
ANEXO
Estabelecimento: Frankfurt.
Signatura: R-PÓ-000993.
Razão social: Jesús Veiga Soalheiro.
Endereço: rua Calvo Sotelo, 39.
Câmara municipal: Tui.
Estabelecimento: Mesón A Lareira.
Signatura: R-PÓ-001974.
Razão social: Mesón A Lareira, C.B.
Endereço: Estação, 8.
Câmara municipal: O Porriño.