Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Terça-feira, 12 de dezembro de 2017 Páx. 56204

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 21 de novembro de 2017 pela que se notifica a declaração de caducidade do expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/210/2016-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 23 de outubro de 2017 ditou o acordo pelo que se declara a caducidade do expediente PÕE/210/2016-RP1 e o arquivamento das actuações, em relação com as obras consistentes na construção de uma edificação para uso residencial, construção auxiliar e caseta no lugar dos Sureiros, Santo André, no termo autárquico da Estrada, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Antonio Piso Rey, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, faz-se saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de reposição ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte a esta notificação, ou bem, se no exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da presente notificação ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela ou ante o da circunscrição onde o recorrente tenha o seu domicílio, à sua escolha, conforme o disposto no artigo 14.1, regra segunda, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2017

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística