Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1005/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Liñares Fuentes contra A.C. Medi, S.A. sobre ordinário, se ditou resolução de data 24.10.2017 contra a que se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias, fazendo-lhes saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma à.C. Medi, S.A., expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 14 de novembro de 2017
O letrado da Administração de justiça