Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Terça-feira, 5 de dezembro de 2017 Páx. 55470

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

CÉDULA de 9 de novembro de 2017, da Gerência de Gestão Integrada de Ferrol, pela que se lhes notifica às diversas pessoas a facturação ao seu nome de serviços sanitários prestados neste centro no caso de não achegarem os dados necessários para facturar ao terceiro obrigado ao pagamento.

Pela presente cédula, e devido a que os abaixo relacionados não foram encontraram nos domicílios que figuram nos registros deste centro, ou que se alegaram diferentes causas para não receber as notificações pelas pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, se lhes comunica às pessoas incluídas na relação que se insere que:

Segundo o recolhido no anexo IX do Real decreto 1030/2006, de 15 de setembro, pelo que se estabelece a carteira de serviços do Sistema nacional de saúde e o procedimento para a sua actualização, assim como no artigo 83 da Lei geral de sanidade, e na disposição adicional 22 do texto refundido da Lei geral de segurança social, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/1994, de 20 de junho, de não apresentar no prazo de dez (10) dias os dados e documentação necessária para poder facturar ao terceiro obrigado ao pagamento a assistência sanitária que lhe foi prestada neste centro sanitário, as despesas assistenciais serão ao seu cargo, tal e como se recolhe no artigo 1 do Decreto 221/2012, de 31 de outubro (DOG núm. 222, de 21 de novembro), Decreto 56/2014, de 30 de abril (DOG núm. 96, de 21 de maio), pelo que se estabelecem as tarifas dos serviços sanitários prestados nos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde, pelo que se emitirá factura de despesas sanitários ao seu nome.

Para todo o tipo de consulta ou esclarecimento sobre a documentação que há que apresentar deverão pôr-se em contacto com o Serviço de Facturação deste centro sanitário telefone 981 33 45 06.

Para que conste, sirva de notificação ao interessado e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Ferrol, 9 de novembro de 2017

Ángel Facio Villanueva
Gerente de Gestão Integrada de Ferrol

ANEXO

Nome do paciente

DNI/NIF

Lucas --- Luis Gabriel

-1308198

Vaz Lima José Manuel

-2337871

Combarros Blanco Eva

044444105D

Wibaux --- Sabine

-1328067

Diouf --- Moussa

-2301769

Froment --- Jean-thomas

-1331469

Oliveira --- Bruno

-1331401

Florencio Macedo Lorena Filipa

-1331868

López Colorado Mónica Lorena

-1332558

García Osorio Oliver

-1333419

Ndiaye --- Cherif

X08706247B

Sahakyan --- Lida

-1334872

Bulnes García Juan José

080109542J

Vega Aguirre Nidia Farley

-1335090

Rodrigues Dos Santos Alan

-1335178

Mccool --- Peter James

-1335324

Andre Vigil María Ángeles

046055568T

Carpenter --- Cameron Michael

Y05209056F

Rodrigues --- Floripes Conceiçᾶo

-1335423

Lepage --- Hugo

-1335431

Romeo Gonçalves Malena

-1335534

Patru --- Claudiu Valentín

Y05491322V

Kolenakova --- Jana

-1335765

Montoia --- Nadja

-1279465

Curt --- Marin

X02837660N

Curt --- Marin

X02837660N

Salazar Borja Alfredo

034955070S

Akhtar --- Jamil

-1336045

Cioroba --- Ion

-1336066