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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Sexta-feira, 1 de dezembro de 2017 Páx. 54880

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (534/2017).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 534/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Iván José Coto Gestal contra a empresa Indústrias Caamaño, S.L., o Fogasa e Tracerox, S.L., sobre despedimento, ditou-se sentença cuja resolução é a seguinte:

«Decido que, estimando a demanda interposta por Iván José Coto Gestal, com citação do Fogasa, contra a empresa Tracerox, S.L. e Indústrias Caamaño, S.L., devo declarar e declaro improcedente o despedimento efectuado ao candidato por parte da entidade Tracerox, S.L., e condeno esta a que, no prazo de cinco dias desde a data da notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata do candidato, nas mesmas condições que possuía com anterioridade, ou o aboação de uma indemnização de 25.038,43 euros. Em caso que opte pela readmisión, o trabalhador terá direito aos salários de tramitação, que ascendem 53,33 euros/dia, com absolvição de Indústrias Caamaño, S.L.

Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deve anunciar-se ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença e, no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

E, igualmente, deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Indústrias Caamaño, S.L. e Tracerox, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 13 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça