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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quinta-feira, 30 de novembro de 2017 Páx. 54754

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 13 de novembro de 2017 pela que se notifica a ordem de suspensão do expediente COR/107/2016-S1.

O subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, por substituição do director da Agência (artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março, DOG núm. 59, de 27 de março), o dia 1 de setembro de 2017, ditou resolução pela que se ordena a imediata suspensão das obras realizadas em solo rústico no lugar de Chousa do Meio-Vales, freguesia de Borrifáns, no termo autárquico de Oza-Cesuras, província da Corunha.

Ao não se poder realizar a notificação pessoal desta resolução a Emilia Estrada Méndez, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à pessoa interessada a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à pessoa interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcurrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, a pessoa interessada pode interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois (2) meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhe sirva de notificação à pessoa interessada em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2017

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística