Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quinta-feira, 30 de novembro de 2017 Páx. 54732

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 8 de novembro de 2017, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se outorgam a Viesgo Distribuição Eléctrica, S.L. as autorizações administrativas prévia e de construção e se reconhece, em concreto, a utilidade pública para a infra-estrutura eléctrica denominada entrada da LAT 132 kV Porzún-Mondoñedo, derivação Foz na subestação de Barreiros, na câmara municipal de Barreiros (expediente IN407A 2016/007).

Depois de examinar o expediente instruído por pedido da empresa Viesgo Distribuição Eléctrica, S.L., com domicílio para os efeitos de notificação em r/ Isabel Torres, 25, 39011 Santander, resultam os seguintes

Antecedentes de facto.

Primeiro. O 19 de agosto de 2016, a empresa Viesgo Distribuição Eléctrica, S.L. solicitou a autorização administrativa, de construção e a declaração de utilidade pública da entrada da LAT 132 kV Porzún-Mondoñedo, derivação Foz na subestação de Barreiros, apresentando o preceptivo projecto de instalações e achegando a documentação estabelecida para o efeito pelo Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

As características técnicas básicas da instalação são as seguintes:

Linha eléctrica aérea de alta tensão de 132 kV, com um comprimento de 1.086 m em motorista LA-280, duplo circuito com configuração simplex e cabo de conmutación OPGW 48F sobre apoios metálicos, com origem na futura subestação de Barreiros, e final no apoio P4 projectado na derivação Foz da LAT 132 kV Porzún-Mondoñedo.

Finalidade da instalação: conectar a LAT 132 kV Porzún-Mondoñedo-Foz com a subestação de Barreiros.

Esta solicitude acompanha-se do correspondente projecto de execução intitulado entrada da LAT 132 kV Porzún-Mondoñedo, derivação Foz na subestação de Barreiros, assinado pelo engenheiro industrial Enrique Fernández Olea (colexiado nº 574 do ICOIIG) e visto com o nº 20161139 e com data de 9 de maio de 2016; e no que figura um orçamento de 283.875,95 €.

Neste projecto inclui-se a declaração responsável, assinada pelo proxectista com data de 9 de maio de 2016, no que se faz constar que o projecto cumpre com toda a normativa que lhe é de aplicação, de conformidade com o exixir no artigo 53.1.b) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e da Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com a citada lei.

Segundo. O 3 de maio de 2017, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática ditou uma resolução pela que se formula o relatório de impacto ambiental da linha eléctrica de referência, junto com outras infra-estruturas.

Terceiro. O 23 de junho de 2017, a Chefatura Territorial de Lugo emitiu um relatório relativo às possíveis afecções de direitos mineiros pelo traçado da linha eléctrica prevista no projecto entrada da LAT 132 kV Porzún-Mondoñedo, derivação Foz na subestação de Barreiros, na província de Lugo, onde se indica que não existem direitos mineiros afectados.

Quarto. O 17 de agosto de 2017, a dita chefatura territorial ditou resolução pela que se submeteu a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e de construção e a utilidade pública da instalação eléctrica denominada entrada da LAT 132 kV Porzún-Mondoñedo, derivação Foz na subestação de Barreiros que se publicou no Diário Oficial da Galiza de 29 de agosto de 2017, no Boletim Oficial da província de Lugo de 30 de agosto, no diário Ele Progrido de 24 de agosto, e também esteve exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Barreiros.

Durante o período na que a dita pedido se submeteu ao tramite de informação pública não se apresentaram alegações.

Quinto. Simultaneamente ao trâmite de informação pública, a Chefatura Territorial de Lugo transferiu as separatas técnicas do dito projecto de execução, para os efeitos de obter o seu relatório ao respeito, às seguintes entidades titulares de bens e direitos afectadas pela dita instalação eléctrica: Águas da Galiza, Telefónica Móviles Espanha S.L.U. e Câmara municipal de Barreiros.

As entidades que contestaram, apresentaram os seus respectivos escritos manifestando a sua conformidade ou fixando os seus condicionamentos técnicos, dos que se deu deslocação à empresa promotora da instalação eléctrica projectada, quem apresentou a sua conformidade.

No que diz respeito à Câmara municipal de Barreiros, que não contestou, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar, percebe-se a sua conformidade com a autorização da instalação eléctrica projectada, de acordo com o disposto nos artigos 127 e 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministro e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Sexto. O 8 de agosto de 2017, a Chefatura Territorial de Lugo emitiu um relatório técnico favorável sobre o citado projecto, ademais do relatório de que não se apreciam limitações para a imposição de servidão de passagem.

Sétimo. O 2 de outubro de 2017, a chefatura territorial transferiu a esta direcção geral cópia do expediente de referência, relatório técnico favorável e uma cópia do projecto.

Fungamentos de direito.

Primeiro. A Direcção-Geral de Energia e Minas é competente para resolver este expediente com fundamento no Estatuto de autonomia da Galiza; no Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas; no Decreto 132/1982, de 4 de novembro, sobre assunção de competências em matéria de indústria, energia e minas e a sua asignação à Conselharia de Indústria, Energia e Comércio; no Decreto 175/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; em relação com a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; com o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; com a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e com a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Segundo. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites estabelecidos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014 da Conselharia de Economia e Indústria pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção.

De conformidade com o que antecede e no exercício das competências que tem atribuídas, a Direcção-Geral de Energia e Minas

RESOLVE:

1. Outorgar a Viesgo Distribuição Eléctrica, S.L. as autorizações administrativas prévia e de construção para o projecto entrada da LAT 132 kV Porzún-Mondoñedo, derivação Foz na subestação de Barreiros, no termo autárquico de Barreiros.

2. Reconhecer, em concreto, a utilidade pública da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Tudo isto, de acordo com as seguintes condições:

Primeira. A instalação eléctrica que se autoriza terá que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto apresentado pela empresa promotora, empresa Viesgo Distribuição Eléctrica, S.L., denominado entrada da LAT 132 kV Porzún-Mondoñedo, derivação Foz na subestação de Barreiros, assinado pelo engenheiro industrial Enrique Fernández Olea (colexiado nº 574 do ICOIIG) e visto com o nº 20161140 e com data de 9 de maio de 2016; e no que figura um orçamento de 283.875,95 €.

Segunda. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que, em todo momento, se mantenham as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento, dever-se-á cumprir quanto estabelece o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, aprovado pelo Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro; o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança nas instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, aprovado pelo Real decreto 337/2014, de 9 de maio; assim como as demais normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação.

Quarta. Para introduzir modificações nas instalações que afectem a dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia da Direcção-Geral de Energia e Minas; não obstante, a Chefatura Territorial de Lugo poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, devendo comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que ditem em aplicação da citada facultai.

Quinta. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Uma vez construídas estas instalações, a empresa Viesgo Distribuição Eléctrica, S.L. deverá apresentar a solicitude de acta de posta em serviço ante a chefatura territorial, quem deverá emitir trás as comprovações técnicas que considere oportunas.

Sexta. No que diz respeito aos bens e direitos afectados por esta instalação eléctrica e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral (relacionadas no antecedente de facto quinto da presente resolução), a empresa Viesgo Distribuição Eléctrica, S.L. procederá a realizar os correspondentes cruzamentos e afecções de acordo com os condicionar e relatórios emitidos por estes.

Sétima. A Administração reserva para sim o direito a deixar sem efeito esta autorização por não cumprimento das condições estipuladas, por facilitar dados inexactos ou por qualquer outra causa legal ou regulamentar prevista.

Oitava. Esta resolução emite-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência da Câmara municipal, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações objecto desta.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, porá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que estimem pertinente.

Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2017

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas