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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quinta-feira, 30 de novembro de 2017 Páx. 54620

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 17 de novembro de 2017 pela que se estabelece a percentagem que é preciso transferir ao Conselho Galego de Procuradores dos Tribunais da Galiza para atender as despesas de funcionamento e infra-estrutura dos serviços de representação gratuita do ano 2017 sobre o montante certificado o ano 2016.

A Lei 1/1996, de 10 de janeiro, regula o direito à assistência jurídica gratuita e estabelece no seu artigo 38 que o Ministério de Justiça subvencionará os colégios de procuradores para a implantação e o funcionamento dos serviços de assistência jurídica gratuita. Pelo Real decreto 2166/1994, de 4 de novembro, transferiram-se-lhe à Comunidade Autónoma da Galiza as funções em matéria de provisão de meios materiais e económicos para o funcionamento da Administração de justiça, e inclui no seu anexo letra B), núm. 1 c), as relativas à indemnização das actuações correspondentes à representação por procurador em turno de ofício ante os órgãos judiciais com sede na Galiza. Estas funções foram assumidas pelo Decreto 394/1994, de 29 de dezembro, e atribuídas à Conselharia de Justiça, Interior e Administração Local, actualmente atribuídas à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Em uso das suas competências, a Xunta de Galicia ditou o Decreto 269/2008, de 6 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de assistência jurídica gratuita da Comunidade Autónoma da Galiza, modificado pelo Decreto 138/2012, de 21 de junho, e estabelece no seu artigo 45 que a conselharia competente em matéria de justiça determinará anualmente as quantidades que deverão perceber os colégios de procuradores para atender as despesas derivadas do funcionamento e infra-estrutura colexial que requerem os serviços de assistência jurídica gratuita, o que corresponde à Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça segundo o Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Em virtude do exposto,

DISPONHO:

Artigo único

A quantidade destinada para atender as despesas de funcionamento e infra-estrutura do serviço de assistência jurídica gratuita durante o ano 2017 fixa-se num 8 % calculado sobre o importe certificar pelos colégios de procuradores dos tribunais da Comunidade Autónoma da Galiza o ano 2016, em conceito de representação gratuita, o que supõe um total de cinquenta e três mil setecentos trinta e seis euros com vinte e seis cêntimo (53.736,26 €).

Disposição derradeiro primeira

Autoriza-se o director geral de Justiça a ditar as disposições necessárias para o cumprimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2017

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça