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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Quarta-feira, 29 de novembro de 2017 Páx. 54523

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (333/2017).

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 333/2017 por instância de Laura María García Torreira contra as empresas Confecção Ideal, S.L., Costura Invisível, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Deus Creaciones, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendit Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Nuevo Siglo Têxtiles, S.L., Perseo Textil, S.L., administração concursal de Confecciones Ideal, S.L., administrador concursal de Deus Creacciones, S.L., de Confecciones Deus, S.L., Costura Invisível, S.L., os administradores concursal de Confecciones Fraga, S.L., e a Plataforma Costurera, S.L., e o Fundo de Garantia salarial sobre despedimento, nos que recaeu sentencia em data 2 de novembro de 2017 que copiada nos particulares necessários diz assim:

Decido:

Estimam-se as demandas interpostas por Laura María García Torreira face à empresas Confecção Ideal, S.L., Costura Invisível, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Deus Creaciones, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Gaivota Textil XXI, S.L., Nuevo Siglo Têxtiles, S.L., e Perseo Textil, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se extinguida a relação laboral.

– Declara-se improcedente o despedimento da trabalhadora com data de efeitos de 20 de março de 2017.

– Condena-se as empresas Confecção Ideal, S.L., Costura Invisível, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Deus Creaciones, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Nuevo Siglo Têxtiles, S.L. e Perseo Textil, S.L., a abonar solidariamente a Laura María García Torreira a quantidade de 15.081,44 euros em conceito de indemnização por extinção da relação laboral, a quantidade de 8.226,24 euros, em conceito de salários de tramitação e a quantidade de 3.292,20 euros em conceito de quantidades salariais pendentes de pagamento, percebendo as supracitadas quantidades o 10 % de juros moratorios, vinculando todas estas quantidades aos administradores concursal de Confecção Ideal, S.L., Deus Creaciones, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisível, S.L., e Plataforma Costurera S.L.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social, ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim, o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha LLoveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Perseo Textil, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 9 de novembro de 2017

A secretária judicial