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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Quarta-feira, 29 de novembro de 2017 Páx. 54494

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 20 de novembro de 2017, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se aprovam as bases do procedimento de concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário do Sistema público de saúde da Galiza.

O artigo 29 da Lei 55/2003, de 16 de dezembro, pela que se aprova o Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde (BOE núm. 301, de 17 de dezembro) dispõe que a provisão de vagas do pessoal estatutário se realizará pelos sistemas de selecção de pessoal, de promoção interna e de mobilidade, assim como por reingreso ao serviço activo nos supostos e mediante o procedimento que em cada serviço de saúde se estabeleçam.

Os procedimentos de mobilidade voluntária, como assim reconhece o artigo 37 do mesmo texto legal, terão carácter periódico, estarão abertos à participação do pessoal estatutário fixo da mesma categoria dos restantes serviços de saúde e resolverão mediante o sistema de concurso, depois de convocação pública e consonte os princípios de igualdade, mérito e capacidade.

No Sistema público de saúde da Galiza nos últimos anos vêem-se constatando a necessidade de regular umas novas bases dos procedimentos de mobilidade voluntária que, respeitando os princípios reitores anteriormente indicados e conforme o artigo 115 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, favoreçam em maior medida a conciliação da vida laboral e familiar de os/das profissionais, permitindo-lhes optar a novos destinos, de uma forma ágil, sem sujeição a prazo e mediante o emprego dos meios telemático, com uma maior periodicidade na adjudicação de destinos.

De conformidade com os antecedentes normativos expostos, com o objectivo de facilitar a mobilidade voluntária de os/das profissionais, favorecer a conciliação da vida laboral e familiar e atingir um melhor desenvolvimento profissional, esta direcção ceral, em virtude das faculdades conferidas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde (DOG núm. 47, de 7 de março) e o artigo 4 da Ordem de 5 de julho de 2012, sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde (DOG núm. 139, de 20 de julho), depois de negociação na Mesa Sectorial de Sanidade e com a aprovação das organizações sindicais CIG, CESM-O´MEGA, CC.OO., CSIF e SATSE,

RESOLVE:

Artigo único. Estabelecer o procedimento de concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário do Sistema Público de Saúde da Galiza e aprovar as suas bases, que se incluem como anexo desta resolução.

Disposição derradeiro. Como consequência das mudanças organizativo e de carácter técnico que supõe a aplicação deste procedimento, a sua implementación efectuar-se-á de forma gradual nas diferentes categorias profissionais, mediante publicação no Diário Oficial da Galiza da resolução de convocação pela que se iniciará o prazo de inscrição e que terá vigência indefinida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante esta direcção, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á impugnar directamente na jurisdição contencioso-administrativa nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho.

Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2017

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos

ANEXO
Bases

Primeira. Periodicidade do concurso

1.1. O concurso de deslocações aberto e permanente será objecto de uma convocação única que se publicará no Diário Oficial da Galiza e que manterá a sua vigência no tempo, com uma oferta de vagas e adjudicação de destinos que terá uma periodicidade mínima anual.

1.2. Cada ciclo anual de adjudicação iniciar-se-á a partir de 15 de janeiro do mesmo ano natural e finalizará com a publicação no Diário Oficial da Galiza da resolução definitiva de adjudicação de destinos.

Segunda. Requisitos de participação

2.1. Pessoal que poderá participar voluntariamente no concurso de deslocações.

Poderá participar no concurso de deslocações aberto e permanente o seguinte pessoal estatutário fixo:

2.1.1. O pessoal estatutário fixo da mesma categoria ou equivalente (anexo II) que esteja desempenhando ou tenha largo reservada nas instituições sanitárias dos serviços de saúde do Sistema nacional de saúde, sempre que tomasse posse do largo estatutário desempenhado com um ano de antelação, no mínimo, à data limite de cumprimento de requisitos de participação de cada ciclo anual de adjudicação, nos termos que se indicam na base 4.1.

2.1.2. O pessoal estatutário fixo dos serviços de saúde do Sistema nacional de saúde em situação diferente à de activo e que não tenha reserva de largo da mesma categoria ou equivalente, sempre que reúna os requisitos legais e regulamentares para incorporar ao serviço activo o último dia do prazo hábil para a apresentação de instâncias de cada ciclo anual de adjudicação.

2.1.3. De conformidade com o estabelecido na disposição adicional segunda do Decreto 206/2005, de 22 de julho, para a provisão de vagas das unidades e serviços de atenção primária, também poderá participar o pessoal sanitário, licenciado e diplomado que nela se indica, com vínculo de fixeza num largo do modelo tradicional de atenção primária com os mesmos requisitos e condições que o resto do colectivo.

O/a participante que obtenha largo ficará integrado no novo modelo de atenção primária nos termos previstos na disposição transitoria primeira do Decreto 200/1993, de 29 de julho, de ordenação da atenção primária na Comunidade Autónoma da Galiza, e normativa complementar.

2.1.4. O pessoal sanitário licenciado e diplomado que resulte adxudicatario de um destino que, consonte a oferta de vagas de cada ciclo anual de adjudicação, leve associado o exercício de titoría de pessoal residente em formação, assumirá o compromisso da sua realização.

2.2. Pessoal que deverá participar obrigatoriamente no concurso de deslocações.

2.2.1. Terá a obrigação de participar no concurso de deslocações aberto e permanente o pessoal estatutário fez com que esteja em situação de reingreso provisória ao serviço activo no Serviço Galego de Saúde, que deverá solicitar necessariamente, por ordem de preferência, todas as vagas da sua categoria da área sanitária a que pertença o largo que desempenha com carácter provisório.

Os/as profissionais que se encontrem nesta situação deverão apresentar a solicitude de participação no concurso antes de que finalize o prazo de inscrição no primeiro ciclo anual de adjudicação posterior à data em que se produza a sua reincorporación ao serviço activo.

2.2.2. O/a reingresado/a provisória que não obtenha largo definitiva no concurso, tendo solicitados todas as da categoria convocadas na área sanitária de pertença, poderá optar por obter um novo destino provisório em alguma das vagas que resultem vacantes como consequência da resolução do processo de mobilidade ou passar à situação de excedencia voluntária.

2.2.3. O/a reingresado/a provisória que não participe no concurso ou não obtenha largo e não solicitasse todas as da sua categoria, convocadas na área sanitária de pertença, será declarado/a de ofício em situação de excedencia voluntária.

2.3. Capacidade funcional.

2.3.1. A pessoa interessada deverá reunir a capacidade funcional necessária para atender as funções próprias do posto a que concursa com sujeição ao regime organizativo da prestação laboral que o posto solicitado tenha atribuído. A acreditação de tal requisito efectuar-se-á mediante declaração assinada por o/a profissional no formulario de solicitude.

2.3.2. O pessoal estatutário que participe no concurso de deslocações e tenha reconhecida uma deficiência que requeira de adaptação deverá fazê-lo constar na instância de participação achegando, junto com esta, certificar de deficiência, ditame técnico facultativo da limitação que possua assim como a/s adaptação/s que requer.

2.3.3. O pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde que participe no concurso de deslocações e tivesse adaptado o posto ou condições de trabalho do largo de origem por razão de protecção da saúde consonte o procedimento estabelecido na Ordem de 16 de setembro de 2008 (DOG núm. 189, de 30 de setembro) modificada por Ordem de 8 de novembro de 2012, e requeira manter a dita adaptação em o/s destino/s solicitado/s, deverá fazê-lo constar na instância de participação achegando, junto com esta, a resolução da gerência respectiva pela qual se autorizou a dita adaptação.

2.3.4. Uma comissão técnica especializada que se constituirá para o efeito no Serviço Galego de Saúde e cuja composição se publicará na página web do organismo valorará as solicitudes de os/das concursantes que tenham manifestado alguma limitação que requeira de adaptação, com o objecto de acreditar a procedência ou não da adaptação requerida e a compatibilidade com o desempenho de o/s posto/s solicitado/s. Instruído o procedimento e previamente à emissão da resolução que proceda, dar-se-á trâmite de audiência à pessoa interessada.

A incompatibilidade da/s limitação/s e/ou adaptação/s requerida/s com as funções próprias do posto que se vai atribuir suporá a perda do direito à adjudicação de tal posto de destino.

2.3.5. Os efeitos da declaração sobre a capacidade funcional estender-se-ão até a toma de posse na praça adjudicada. Qualquer modificação na capacidade funcional que sobreveña durante a tramitação do concurso deverá ser comunicada à Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde achegando a documentação que acredite a dita modificação.

As modificações na capacidade funcional que requeiram da realização de alguma adaptação em o/s posto/s solicitado/s valorá-las-á a comissão técnica prevista na base 2.3.4.

Terceira. Procedimento

3.1. Solicitude de participação no concurso.

Cada concursante deverá cobrir uma única solicitude de participação por categoria/especialidade, em modelo normalizado, através do Escritório Virtual do Profissional (Fides/expedient-e/Secção de Processos), à qual se acederá seguindo as instruções que se estabelecem no anexo IV, e que, depois de confirmada, deverá apresentar por registro electrónico no prazo indicado na base 3.4.

Para o registo electrónico da solicitude requerer-se-á DNI electrónico ou certificado digital.

Vigência. Uma vez apresentada, a solicitude de participação manterá a sua vigência nos sucessivos ciclos anuais de adjudicação até que o/a profissional resulte adxudicatario/a de algum dos destinos seleccionados, sem prejuízo da possibilidade de desistência ou modificação nos termos que se indicam nesta regulação.

3.2. Solicitude condicionado por razão de convivência familiar.

No suposto de estarem interessados/as nos destinos que se convoquem na mesma localidade dois/duas concursantes que sejam casal ou casal de facto, poderão condicionar o seu pedido por razão de convivência familiar à circunstância de que ambos/as obtenham destino na mesma localidade.

Os/as concursantes que se acolham a este pedido condicionado deverão fazê-lo constar na sua solicitude e achegar, junto com esta, cópia compulsado do certificar de casal ou acreditação da condição de casal de facto.

Enquanto não se produza, em aplicação da barema, a adjudicação de posto na mesma localidade aos dois/duas concursantes, nenhum deles resultará adxudicatario de destino. A sua inscrição no concurso aberto e permanente manter-se-á activa nos sucessivos ciclos anuais de adjudicação até a sua modificação ou renúncia.

3.3. Lugar de apresentação.

As solicitudes de participação no concurso dirigir-se-ão a uma unidade de validação das relacionadas no próprio formulario electrónico de inscrição e deverão apresentar-se por registro electrónico.

3.4. Prazo de apresentação.

As pessoas interessadas poderão apresentar a solicitude de participação no concurso de deslocações aberto e permanente em qualquer momento, sem sujeição a prazo, desde o dia seguinte à publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.

Em cada ciclo anual de adjudicação incluir-se-ão as solicitudes de participação e pedido de vagas que constem registadas em Fides/expedient-e e formalmente apresentadas até o 15 de janeiro do ano em curso.

3.5. Destinos.

3.5.1. Selecção no formulario.

O formulario de participação fará visíveis, para a sua selecção por o/a concursante, os potenciais destinos, vagas básicas do quadro de pessoal das instituições sanitárias, a que poderá optar o/a profissional em função da sua categoria/especialidade de pertença, com independência da sua ocupação na data de solicitude por pessoal temporário ou fixo. Tais destinos identificar-se-ão por centro, localidade e, se for o caso, turno de trabalho.

Os/as participantes poderão solicitar, por ordem de preferência, os destinos que considerem convenientes.

A solicitude de largo num centro ou complexo hospitalario suporá o pedido da totalidade das vagas que se ofereçam nesse concreto centro ou complexo em cada ciclo anual de adjudicação, assim como as que fiquem vacantes no dito centro como consequência da resolução do concurso e, portanto, sejam susceptíveis de ser adjudicadas em resultas.

A solicitude de largo num centro de atenção primária suporá o pedido da totalidade das vagas do mesmo regime de jornada que se ofereçam nesse centro em cada processo de geração, assim como as que fiquem vacantes do mesmo regime de jornada no centro como consequência da resolução do concurso e, portanto, sejam susceptíveis de serem adjudicadas em resultas.

As solicitudes de participação no concurso que não contenham a selecção de, ao menos, um destino, não terão a consideração de solicitude validamente apresentada e ficarão excluidas automaticamente do ciclo de adjudicação em curso.

3.5.2. Oferta de destinos.

No primeiro trimestre de cada ano natural a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, depois do seu tratamento na Mesa Sectorial de Negociação, publicará no Diário Oficial da Galiza, assim como na página web do Serviço Galego de Saúde, a oferta de vagas correspondente ao ciclo de adjudicação do ano em curso, com o detalhe do seu número por categoria, centro, localidade e, se for o caso, turno de trabalho.

A data fim para o cômputo de vagas que se ofereçam em cada ciclo anual de adjudicação será o 31 de dezembro do ano anterior. A oferta incluirá, ademais, as vagas de necessária cobertura ocupadas por pessoal fixo susceptíveis de serem adjudicadas em resultas.

Quarta. Acreditação de requisitos e méritos

4.1. Requisitos de participação no concurso.

4.1.1. Os requisitos para participar no concurso de deslocações aberto e permanente deverão reunir-se o último dia do prazo de apresentação de solicitudes de cada ciclo anual de adjudicação e manter durante a tramitação do procedimento até a toma de posse do destino adjudicado.

4.1.2. O pessoal estatutário fixo do Serviço Galego de Saúde que solicite participar no concurso de deslocações não terá que registar electronicamente no formulario de inscrição o cumprimento dos requisitos de participação fixados na cláusula segunda das presentes bases, que aparecerão cobertos no formulario. Além disso, não terá que apresentar nenhuma documentação acreditador do cumprimento de tais requisitos. O sistema identificará a situação administrativa desde a que participa de forma automática.

O Serviço Galego de Saúde verificará em cada ciclo anual de adjudicação a manutenção do cumprimento dos requisitos de participação de os/das profissionais com vínculo neste organismo e poderá solicitar a documentação complementar que considere oportuna.

4.1.3. O pessoal estatutário fixo procedente de outro serviço de saúde que solicite participar no procedimento deverá registar electronicamente no formulario de inscrição os requisitos de admisibilidade estabelecidos na cláusula segunda e acreditar o seu cumprimento mediante a apresentação, junto com a solicitude de participação, da seguinte documentação:

Para o pessoal que participe desde a situação de activo:

– Cópia compulsado da nomeação como pessoal estatutário fixo na categoria desde a qual concursa.

– Cópia compulsado da diligência de tomada de posse no último destino definitivo obtido ou, de ser o caso, resolução de reingreso provisória.

– Certificação original de serviços prestados expedida pela unidade de recursos humanos do centro em que actualmente preste os seus serviços com carácter definitivo, segundo se indica no anexo III da presente resolução.

Consonte se indica na base 4.2, o/a concursante deverá proceder, ademais, a registar no seu expediente electrónico o período de serviços acreditado na dita certificação para que possa ser tido em conta como mérito para valorar na fase de baremación.

Para o pessoal que participe desde uma situação diferente à de activo:

– Cópia compulsado da resolução pela qual se declara a situação administrativa desde a qual concursa.

A falta de acreditação pela pessoa interessada do cumprimento dos requisitos de admisibilidade determinará a sua exclusão do processo de provisão.

4.1.4. É responsabilidade de o/da profissional procedente de outros serviços de saúde comunicar à unidade de validação a que dirigiu a solicitude de participação no concurso qualquer mudança na situação administrativa reflectida no formulario de inscrição, no momento em que esta se produza. Em particular, dentro do prazo de reclamação contra a lista provisória de admitidos/excluidos deverá informar de qualquer modificação que se tivesse produzido na sua situação administrativa.

4.1.5. Os/as concursantes que deixem de reunir os requisitos de participação no concurso serão excluídos/as do processo.

4.2. Méritos.

Os méritos que se valorarão em cada ciclo anual de adjudicação serão os causados até o 15 de dezembro do ano anterior, inclusive, que constem devidamente registados em Fides/expedient-e e acreditados documentalmente pela pessoa interessada na data de 15 de janeiro.

Não será objecto de valoração num ciclo de adjudicação em curso nenhum mérito inserido no sistema informático e/ou acreditado por o/a concursante com posterioridade ao 15 de janeiro do respectivo ano.

4.3. Procedimento de registro electrónico e acreditação de méritos.

4.3.1. Para o registo electrónico e acreditação dos méritos, os/as participantes no concurso deverão proceder da seguinte forma:

Os/as concursantes acederão através de Fides ao expediente electrónico do profissional segundo se indica no anexo IV destas bases e comprovarão os dados do seu currículo baremables no dito procedimento de provisão que constam registados na aplicação informática, assim como o seu estado.

Se não consta nenhuma informação ou esta está incompleta, o/a profissional registará no sistema os méritos que possui para a sua valoração no concurso. Depois do seu registro electrónico, deverá imprimir a solicitude de validação, que estará disponível na aplicação informática na epígrafe «relatório».

A solicitude de validação de méritos dirigir-se-á a uma unidade de validação das relacionadas no formulario electrónico de inscrição e deverá apresentar-se em registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos que se indicam no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

4.3.2. Junto com a solicitude de validação, o/a concursante deverá achegar a documentação acreditador dos requisitos e méritos que figurem pendentes de validação nos termos que se indicam no anexo III. Só se admitirá como médio de acreditação válido o que se indica para cada um dos méritos no indicado anexo.

Habilitar-se-á progressivamente o registro electrónico como meio válido de apresentação por o/a concursante da documentação relacionada com a sua participação no processo.

4.3.3. Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, não se admitirá, uma vez rematado o prazo de apresentação de instâncias e para os efeitos da sua valoração no respectivo ciclo anual de adjudicação, nenhuma documentação acreditador de novos méritos, ainda que constem inseridos no expediente electrónico, excepto aquela documentação que, constando documentalmente ter sido solicitada por o/a interessado/a ao organismo ou entidade competente com anterioridade à finalização do prazo de apresentação de instâncias do correspondente ciclo anual de adjudicação, esta não fosse recepcionada por o/a interessado/a no indicado prazo, suposto em que se admitirá a sua apresentação no prazo de reclamação contra a lista provisória de admitidos/excluidos.

Fora deste suposto e prazo, não se admitirá a apresentação de nenhuma documentação acreditador de novos méritos.

4.3.4. Aquelas pessoas que tivessem solicitado, mediante a achega da documentação correspondente, a validação de algum mérito previamente inserido no expediente electrónico e que se encontre validar ou pendente de catalogar pela Administração, não terão que apresentar novamente a documentação acreditador de tal/és mérito/s, excepto a complementar que resulte necessária para a sua actualização.

É responsabilidade de o/da concursante a actualização de méritos consonte a data de referência de cada processo de geração mediante a apresentação de novos certificados. No suposto de que não se produza tal actualização, só se terão em conta os achegados inicialmente.

4.3.5. Aquelas pessoas que, com anterioridade à data de publicação desta resolução tivessem solicitado mediante a apresentação da documentação correspondente a validação de algum mérito previamente introduzido no expediente electrónico e que se encontre pendente de validar, não terão que apresentar de novo a documentação.

4.3.6. Aquelas pessoas que, com anterioridade à data de publicação desta resolução, introduzissem no sistema informático os seus méritos, que figuram como pendentes de validar, sem que apresentasse nenhuma documentação acreditador deles, deverão solicitar a sua validação e acreditar documentalmente a sua posse nos termos do anexo III para que possam ser valorados no procedimento.

4.3.7. Não será necessária a acreditação documentário da experiência profissional como pessoal estatutário nas instituições sanitárias do Sistema público de saúde da Galiza.

4.3.8. A Administração poderá requerer, em qualquer momento, a achega de documentação complementar acreditador de qualquer requisito ou mérito, ainda que conste validar.

4.3.9. Os méritos que figurem validar em Fides/expedient-e permanecerão no dito estado, excepto nos supostos em que se aprecie um erro de validação que obrigue à sua modificação.

4.3.10. Os méritos que não constem introduzidos no sistema informático na data de finalização do prazo de apresentação de instâncias de cada ciclo de adjudicação não serão objecto de valoração neste.

Quinta. Efeitos derivados da solicitude de participação no concurso

5.1. A solicitude de participação no concurso de deslocações formalmente apresentada será vinculativo para o/a peticionario/a. Não obstante, admitir-se-á a sua desistência na forma e com a data de efeitos que se indicam na base sexta.

5.2. A falsidade na acreditação documentário de qualquer requisito ou mérito, assim como a participação no procedimento em fraude de lei, determinará a exclusão de o/da profissional de participação no concurso, depois de resolução motivada do órgão convocante, sem prejuízo das demais responsabilidades que procedam.

Sexta. Desistência da solicitude de participação

6.1. O/a concursante poderá desistir da solicitude de participação no concurso de deslocações aberto e permanente em qualquer momento, mediante escrito dirigido à mesma unidade de validação da inscrição e que deverá apresentar por registro electrónico. As renúncias à participação no concurso de deslocações apresentadas entre o 16 de janeiro de cada ano e a data de publicação da resolução definitiva de adjudicação de destinos correspondente a esse ciclo anual de adjudicação produzirão efeitos no seguinte processo anual de adjudicação.

6.2. Em nenhum caso se admitirão para a sua efectividade num processo de adjudicação em curso as renúncias apresentadas no intervalo temporário anteriormente indicado.

6.3. Habilitar-se-á em Fides/expedient-e um módulo específico que permitirá a o/à concursante aceder ao formulario de renúncia, que depois de completado, deverá apresentar por registro electrónico.

Sétima. Modificação na selecção de vagas

7.1. Dentro do prazo dos 15 dias naturais seguintes à publicação no Diário Oficial da Galiza da oferta de vagas correspondente a cada ciclo anual de adjudicação, o/a concursante poderá modificar através de Fides/expedient-e, no seu formulario de participação, a selecção de vagas efectuada. A modificação que realize deverá apresentá-la por registro electrónico e não requererá a entrega de documentação.

Só se admitirá em cada ciclo de adjudicação em curso a última modificação na selecção de vagas que se presente por registro electrónico, dentro do prazo indicado.

Oitava. Relação de pessoas admitidas e excluído e resolução do concurso

8.1. Expirado o prazo de apresentação de solicitudes de cada ciclo de adjudicação e se concorrer algum suposto de exclusão, a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde publicará no Diário Oficial da Galiza a resolução pela qual se declaram com carácter provisório os/as concursantes admitidos/as e excluidos/as, com indicação do motivo da exclusão.

8.2. As pessoas excluído disporão de um prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação da resolução para poderem corrigir, se for o caso, o defeito que motivou a sua exclusão.

8.3. A estimação ou desestimação das emendas solicitadas perceber-se-ão implícitas na resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, pela que se declaram, com carácter definitivo, os/as admitidos/as e excluídos/as para participar neste concurso e que fará públicas, além disso, as pontuações e destinos provisionalmente atribuídos, com indicação dos lugares de exposição.

8.4. Os/as concursantes admitidos/as disporão de um prazo de quinze dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, para formularem reclamação contra a dita resolução.

8.5. As citadas reclamações serão rejeitadas ou admitidas na resolução definitiva que aprovará a autoridade convocante e que se publicará na mesma forma em que foi publicada a convocação do concurso. Esta publicação servirá de notificação a os/às interessados/as.

Noveno. Efeitos derivados da resolução do concurso

9.1. Profissionais que resultem adxudicatarios de destino.

9.1.1. O destino adjudicado será irrenunciável excepto que a renúncia esteja motivada pela obtenção de largo em virtude da resolução de um procedimento de mobilidade voluntária convocado por outra Administração pública ou serviço de saúde.

9.1.2. Demissão. Os/as concursantes que obtenham largo deverão cessar na que, de ser o caso, desempenhem dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a resolução definitiva. A Direcção-Geral de Recursos Humanos, por necessidades do serviço devidamente acreditadas, e depois de relatório dos centros afectados, poderá alargar o prazo de demissão até um máximo de três meses.

No suposto de que a pessoa interessada se encontre desfrutando de permissão, licença ou em situação de incapacidade temporária ou maternidade, a demissão e prazos de tomada de posse ficarão diferidos até que a pessoa interessada se incorpore à seu largo de origem.

9.1.3. Tomada de posse. A tomada de posse do novo largo deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e a adjudicada são da mesma área de saúde dentro do Serviço Galego de Saúde; no prazo de quinze dias hábeis se as vagas são de diferente área de saúde dentro do Serviço Galego de Saúde ou no prazo de um mês se o largo desempenhado corresponde a outro serviço de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisória ou comissão de serviços. Não disporão de nenhum dos prazos posesorios assinalados aqueles/as adxudicatarios/as de largo no concurso que já viessem ocupando largo com carácter definitivo no mesmo centro de destino ou em virtude de comissão de serviços ou reingreso provisório.

Em caso que a adjudicação de largo suponha o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução definitiva do concurso.

Se assim o permitem as necessidades do serviço e por pedido de o/da interessado/a, o prazo de tomada de posse poderá ser prorrogado pela Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde.

O pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde que não se incorpore ao destino obtido em concurso de deslocações dentro do prazo estabelecido ou, se for o caso, da prorrogação concedida, perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular como pessoal estatutário e será declarado em tal situação pela Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde.

Não obstante, se existem causas suficientemente justificadas, assim apreciadas, depois de audiência de o/da interessado/a, pela Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, poderá deixar-se sem efeito a dita situação. Em tal caso, a pessoa interessada deverá incorporar-se ao seu novo destino assim que desapareçam as causas que no seu momento o impediram.

No suposto de pessoal estatutário de outro serviço de saúde que, tendo participado no concurso de deslocações convocado, não se incorpore ao destino obtido dentro do prazo estabelecido ou, se é o caso, da prorrogação concedida, a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde comunicará tal incidência ao serviço de saúde de origem de o/da profissional para os efeitos do previsto no artigo 37.5 da Lei 55/2003, de 16 de dezembro, do Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde.

Procederá a prorrogação do prazo de tomada de posse, até a data da demissão, para o pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde que desempenhe algum dos postos objecto de provisão de conformidade com os capítulos VI e VII do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde. Não procederá a dita prorrogação nos supostos provisto por concurso de méritos a que se refere o artigo 50 do dito decreto.

Excepto quando a resolução do concurso implique o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse e, de ser o caso, a prorrogação deste, terá a consideração de serviço activo, e perceber-se-ão os correspondentes haveres conforme as normas estabelecidas na ordem vigente pela que se ditam instruções sobre a confecção de folha de pagamento de pessoal ao serviço da Administração autonómica.

As deslocações que derivem da resolução do concurso têm a consideração de voluntários; em consequência, não gerarão direito a indemnização.

9.1.4. Participação nos seguintes concursos de deslocações da mesma categoria/especialidade. Os/as profissionais que, tendo participado no concurso de deslocações aberto e permanente, resultem adxudicatarios/as de algum dos destinos seleccionados, ainda que este não fosse a sua primeira opção, deverão apresentar através de Fides/expedient-e uma nova solicitude para poder participar em próximos ciclos de adjudicação da mesma categoria/especialidade. A adjudicação de algum dos destinos seleccionados provocará a baixa automática da solicitude de participação apresentada.

9.2. Profissionais que não resultem adxudicatarios de nenhum destino.

Neste suposto, a solicitude de participação no concurso de deslocações com a última selecção de vagas efectuada por o/a interessado/a manter-se-á vigente para o seguinte ciclo anual de adjudicação, excepto renúncia expressa de o/da interessado/a.

Não obstante, desde o dia seguinte à publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de adxudicatarios de cada ciclo anual de adjudicação e até o 15 de janeiro seguinte, a inscrição figurará em Fides/expedient-e em estado editable, o que permitirá a o/à interessado/a efectuar as modificações que considere oportunas.

Décima. Normas derradeiro

De conformidade com o estabelecido no artigo 23.2 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Galiza, serão gratuitas todas as compulsações e certificações que expeça os diferentes centros de despesa do Serviço Galego de Saúde ao pessoal estatutário fez com que participe no concurso.

Anexo I
Barema de méritos

A valoração de méritos efectuar-se-á consonte a barema aplicada no último concurso de deslocações da categoria/especialidade correspondente. Em particular, para as categorias de pessoal licenciado sanitário, resultará de aplicação a barema publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 105, de 5 de junho de 2017.

No suposto de que na data de 15 de janeiro, data limite de inscrição de cada ciclo anual de adjudicação, se tivesse publicado depois de negociação com as organizações sindicais uma nova barema para os processos de mobilidade por concurso de deslocações, a valoração de méritos de os/das profissionais participantes efectuar-se-á consonte esta última barema.

Critério de desempate. Em caso de empate na pontuação final, resolver-se-á a favor de o/da concursante que acredite mais tempo trabalhado como pessoal estatutário fixo nas instituições sanitárias do Sistema nacional de saúde. De persistir o empate, resolver-se-á a favor de o/da concursante que atinja a maior pontuação na epígrafe de experiência, a seguir ter-se-á em conta o maior tempo trabalhado como pessoal estatutário temporal nas instituições sanitárias do Sistema nacional de saúde. Por ultimo, decidirá a maior idade.

Anexo II
Categorias equivalentes

As categorias equivalentes e de referência são as contidas no Real decreto 184/2015, de 13 de março (BOE núm. 83, de 7 de abril), pelo que se regulam o catálogo homoxéneo de equivalências das categorias profissionais do pessoal estatutário dos serviços de saúde e o procedimento da sua actualização.

Anexo III
Procedimento de acreditação de méritos

a) Formação académica

Acreditar-se-á, segundo o suposto, mediante original ou cópia compulsado do título expedido pelo Ministério de Educação, Cultura e Desporto ou certificação da respectiva universidade, devidamente assinada, que deixe constância de cada um dos méritos invocados pelo aspirante e data em que foram causados. No relativo aos cursos de doutoramento, para que o dito mérito possa ser objecto de valoração, a certificação que se achegue deverá deixar constância expressa de que o/a aspirante realizou todos os cursos de doutoramento e indicar o programa e créditos obtidos. Noutro suposto não se perceberá devidamente acreditado tal mérito.

No suposto de títulos obtidas no estrangeiro, achegar-se-á, junto com a cópia compulsado do título, tradução jurada deste ou equivalente e credencial de reconhecimento ou homologação do título expedido pelo Ministério de Educação espanhol.

A acreditação da formação de mestrado efectuar-se-á mediante original ou cópia compulsado do título ou certificação da universidade em que conste ter sido superada por o/a aspirante a formação conducente à obtenção do referido título, datas de realização e o número de horas ou créditos ECT atribuídos à dita actividade formativa. Poderá requerer à pessoa aspirante a achega do programa formativo nos supostos em que não fique suficientemente acreditada a relação do seu conteúdo com o âmbito das ciências da saúde.

Noutro suposto, não se perceberá devidamente acreditado o mérito.

b) Formação continuada

a) Recebida: acreditar-se-á tal mérito mediante cópia compulsado do certificar de assistência ao curso no qual deverá constar o organismo ou entidade que convocou e deu a dita actividade formativa, as datas de realização, conteúdo do curso e número de créditos e/ou horas atribuídos. Junto com a dita certificação deverá achegar-se o correspondente programa formativo ou categoria/s destinataria/s.

No suposto de cursos acreditados pela comissão nacional ou autonómica de formação continuada, deverá constar o logótipo da respectiva comissão e, ademáis, o número de expediente se se trata de actividades formativas posteriores a abril de 2007.

Normas específicas para a formação em linha. Valorar-se-ão aqueles diplomas de cursos em linha em que conste o número de créditos, o número de expediente e o logótipo da comissão de formação continuada. Não será necessário que conste o número de expediente se se trata de cursos anteriores a abril de 2007.

Serão válidos, ademais, aqueles diplomas assinados digitalmente por Digital Learning com um certificado digital emitido pela Fábrica Nacional de Moeda e Campainha (FNMT), assim como aqueles que se possam referir a uma web verificable ou cotexable pela comissão de avaliação. Noutro suposto deverá achegar-se certificação original assinada pelo órgão que deu a actividade formativa, que conterá toda a informação exixir nesta alínea.

No suposto de formação em linha com desenvolvimento numa categoria de datas, será válida a formação que conste superada dentro das ditas datas.

Valorar-se-ão os módulos ou partes integrantes de um curso nos supostos em que fique devidamente acreditada o ónus lectivo e horas/créditos atribuídos de forma diferenciada.

A comissão de avaliação reserva para sim o direito de poder exixir ao aspirante qualquer documentação complementar e/ou rejeitar qualquer certificado em linha quando existam dúvidas razoáveis sobre a sua autenticidade.

b) Dada: acreditar-se-á mediante certificação do organismo ou entidade convocante na qual deverá constar o conteúdo da actividade formativa, assim como o número de horas de docencia dadas.

Noutro suposto não se perceberá devidamente acreditado tal mérito.

c) Formação especializada

No suposto de títulos obtidas em Espanha, acreditar-se-á tal mérito mediante original ou cópia compulsado do título expedido pelo Ministério de Educação, Cultura e Desporto ou certificação emitida pela respectiva comissão de docencia ou Registro Nacional de Especialistas em Formação do Ministério de Sanidade, Serviços Sociais e Igualdade de ter completado o período de formação conducente à obtenção do título da respectiva especialidade, que deverá indicar a data de superação.

No suposto de títulos obtidas noutros Estados da União Europeia, achegar-se-á, junto com a cópia compulsado do título, tradução jurada deste ou equivalente e credencial de reconhecimento do título expedido pelo Ministério de Educação espanhol.

Os títulos obtidos no estrangeiro (não UE) deverão acreditar-se com a achega da cópia compulsado do título, tradução jurada deste ou equivalente e documento de homologação ou validação expedido pelo Ministério de Educação espanhol.

Noutro suposto não se perceberá devidamente acreditado tal mérito.

d) Docencia de formação sanitária especializada

Acreditar-se-á mediante certificação assinada pela comissão de docencia do centro ou, de ser o caso, comissão de docencia da unidade docente onde se tivesse dado, na qual deverão constar expressamente os períodos de desenvolvimento de tal actividade e condição em que se deu.

A participação como chefe/a de estudos acreditar-se-á mediante certificação assinada por o/a director/a gerente da instituição sanitária correspondente.

Noutro suposto não se perceberá devidamente acreditado tal mérito.

e) Experiência profissional

A experiência profissional acreditar-se-á mediante certificação emitida pela direcção de recursos humanos do centro ou órgão equivalente, na qual deverá constar a seguinte informação: categoria/especialidade, tipo de vínculo (fixo, temporário, atenção continuada, formação, promoção profissional temporária), regime jurídico de vinculação (laboral, funcionário, estatutário), data de início e fim de cada uma das vinculações/número de horas no suposto de vínculos de atenção continuada, total de dias de vinculação, regime de jornada (jornada completa, tempo parcial).

Tal certificação deverá fazer constar expressamente a natureza pública da instituição e a sua integração no sistema sanitário público do Estado respectivo. Noutro caso a experiência profissional não será objecto de valoração.

Não será necessário acreditar documentalmente a experiência profissional nas instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades públicas adscritas à Conselharia de Sanidade.

f) Publicação de trabalhos científicos e de investigação

Revistas científicas indexadas em Pubmed. Não será necessária a sua acreditação documentário. O/a aspirante consignará na aplicação informática, no espaço habilitado para o efeito, o código de identificação PMID e registará manualmente toda a informação solicitada na epígrafe.

Revistas científicas indexadas no CSIC (ICYT, ISOC), IBECS, Web of Science (Wos), Embase, PsycINFO. Acreditar-se-á tal mérito mediante certificação ou cópia impressa autenticado pela editora responsável ou organismo público com competências em gestão e arquivamento de publicações. Na certificação ou cópia impressa deverá constar o nome da revista, o título do trabalho, o seu autor e a data de publicação.

Livros/capítulos de livro editados em papel. Deverá achegar-se cópia compulsado das folhas em que conste o título do livro, o título do capítulo, o autor, a editora, o seu depósito legal e/ou ISBN/NIPO, lugar e ano de publicação e índice da obra. Ademais, deverá ficar acreditado o número de páginas do livro/capítulo e tudo bom publicação está avalizada por uma instituição pública, académica, sociedade científica ou realizada por editoras científicas de reconhecido prestígio.

Livros editados em formato electrónico. Acreditar-se-á tal mérito mediante certificação ou cópia impressa autenticado pela editora ou organismo público com competências de gestão e arquivamento de publicações, na qual se fará constar a autoria do capítulo e demais dados bibliográficos básicos que identifiquem a obra e/ou capítulo (autores, data de publicação, edição, ano, URL e data de consulta e acesso). Tal publicação deverá estar avalizada por uma instituição pública, académica, sociedade científica ou realizada por editoras científicas de reconhecido prestígio.

Noutro suposto não se perceberá devidamente acreditado tal mérito.

g) Conhecimento da língua galega

A acreditação deste mérito efectuar-se-á mediante certificação original ou cópia compulsado. Só se concederá validade, no que se refere à acreditação do conhecimento do galego, aos cursos, estudos ou títulos homologados pelo órgão competente em matéria de política lingüistica.

h) Compulsação de documentos

As cópias dos documentos acreditador de méritos que se acheguem deverão estar cotexadas pelo responsável pelo registro onde se apresentem ou compulsado por notário ou funcionário público acreditado para a realização de tais funções.

Admitir-se-ão também as cópias electrónicas autênticas e documentos gerados electronicamente com código seguro de verificação.

i) Tradução de

documentos

Os títulos ou certificações que estejam redigidos num idioma diferente a qualquer dos oficiais do Estado espanhol deverão acompanhar-se da sua tradução para o castelhano ou para o galego, que deverá ser efectuada:

a) Por um tradutor júri, devidamente autorizado ou inscrito em Espanha.

b) Por qualquer representação diplomática ou consular do Estado espanhol no estrangeiro.

c) Pela representação diplomática ou consular em Espanha do país de que é cidadão/cidadã o/a solicitante ou, de ser o caso, do de procedência do documento.

A respeito dos trabalhos científicos e de investigação redigidos num idioma diferente a qualquer dos oficiais do Estado espanhol, não será necessário apresentar cópia traduzida.

Anexo IV
Instruções de acesso ao expediente electrónico FIDES

O Escritório Virtual do Profissional (FIDES) constitui o ponto de encontro telemático entre o Serviço Galego de Saúde e os/as profissionais com que mantém uma vinculação, assim como com as pessoas aspirantes e profissionais de outros serviços de saúde que participem nos processos de selecção e provisão de vagas convocados por este organismo, e configura-se como a plataforma de acesso ao expediente electrónico de o/da profissional ou aspirante.

O acesso a FIDES poder-se-á realizar desde:

– Internet (profissionais do Serviço Galego de Saúde e procedentes de outros serviços autonómicos de saúde).

– A intranet do Serviço Galego de Saúde (só disponível para profissionais em activo do Serviço Galego de Saúde e entidades públicas adscritas à Conselharia de Sanidade, e desde equipamentos informáticos situados fisicamente na rede corporativa).

1. Acesso desde a internet.

1.1. Acesso desde a internet com certificado digital.

Os/as profissionais do Serviço Galego de Saúde, assim como os que procedam de outro serviço de saúde autonómico, poderão aceder desta forma a FIDES através do endereço http://fides.sergas.és.

É requisito indispensável dispor de um certificar digital para aceder através desta via. Os certificados aceitados são os expedidos pela FNMT (Fábrica Nacional de Moeda e Campainha) e o DNI electrónico (DNIe).

Para obter o certificado digital expedido pela FNMT será preciso solicitá-lo através da internet (no endereço www.cert.fnmt.és), ou bem em qualquer escritório da Agência Tributária (Ministério de Economia e Fazenda).

Se o/a utente/a já dispõe de um cartão sanitário do Serviço Galego de Saúde com chip electrónico, esta já contém um certificado da FNMT, pelo que não será necessário solicitar um novo. De facto, a solicitude de um novo certificado inabilitar o que existe no cartão sanitário.

Por sua parte, o DNI electrónico (DNIe) poder-se-á solicitar nos escritórios da Direcção-Geral da Polícia.

Para a identificação de o/da utente/a mediante cartão sanitário do Serviço Galego de Saúde com chip electrónico ou através do DNI electrónico, será preciso, com carácter geral, dispor de uma leitora de cartões. Não se requererão leitoras de cartões unicamente no suposto de dispor de um certificar digital da FNMT instalado na própria equipa.

Os/as utentes/as poderão solicitar informação e obter asesoramento sobre a acreditação electrónica nos PAE (ponto de acreditação electrónica) habilitados pelo Serviço Galego de Saúde nos diversos centros sanitários de atenção especializada e atenção primária do organismo.

Os serviços que, através desta forma de acesso, terão disponíveis os/as profissionais actualmente vinculados ao Serviço Galego de Saúde, assim como aqueles/as profissionais procedentes de outros serviços de saúde que em algum momento do passado tivessem algum tipo de vinculação com o citado organismo, serão tanto o acesso à gestão do expediente electrónico e à inscrição electrónica no processo de concurso de deslocações e demais processos de selecção e provisão de vagas que convoque este organismo como ao resto de funcionalidades existentes no Escritório Virtual do Profissional (FIDES).

Os serviços que, através desta forma de acesso, terão disponíveis os/as profissionais que nunca tiveram um vínculo com o Serviço Galego de Saúde serão tanto o acesso à gestão do expediente electrónico como à inscrição electrónica no processo de concurso de deslocações e demais processos de selecção e provisão de vagas que convoque este organismo.

A primeira vez que um/uma profissional aceda com certificado digital a FIDES solicitar-se-lhe-á que cubra um formulario de alta com dados básicos.

1.2. Acesso desde a internet sem certificado digital.

O acesso a FIDES desde a internet sem certificado digital pode efectuar-se através do endereço http://fides.sergas.és, mediante o sistema Chave365, que permite a os/às cidadãos/cidadãs maiores de idade identificar-se tanto em FIDES como na sede electrónica da Xunta de Galicia sem necessidade de usar certificados digitais nem DNI electrónico.

Pode-se encontrar toda a informação relativa ao sistema Chave365 neste endereço: https://sede.junta.gal/chave365.

2. Acesso desde a intranet do Serviço Galego de Saúde.

Esta via só estará disponível para profissionais em activo do Serviço Galego de Saúde e desde equipamentos informáticos situados fisicamente na rede corporativa do citado organismo.

Os/as profissionais com um vínculo activo terão, mediante este sistema, acesso à totalidade de serviços e funcionalidades de FIDES, incluído o acesso à gestão do expediente electrónico e à inscrição electrónica no processo de concurso de deslocações.

O acesso a FIDES realizará mediante o código de utente e contrasinal que os/as profissionais em activo já têm atribuído e utilizam habitualmente para acederem ao resto de funcionalidades do sistema.

3. Manual de instruções de acesso e funcionamento do expediente electrónico e validação da documentação.

Na sede electrónica do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es) figura à disposição de os/das concursantes um manual de instruções sobre o acesso e funcionamento do expediente electrónico, os diferentes estados em que pode encontrar a informação relativa aos seus méritos e as normas de validação da documentação que há que achegar.

4. Caixa de correio electrónico.

Para efectuar as consultas e resolver as dúvidas que surjam em relação com este procedimento, habilita-se o seguinte endereço de correio electrónico: concurso.traslados@sergas.es