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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Terça-feira, 28 de novembro de 2017 Páx. 54383

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (360/2015).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 360/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Lamas Varela contra Falcón Contratas y Seguridad, S.A. e o Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), sobre ordinário, foi ditada a resolução cuja parte dispositiva expressa:

«Que, considerando substancialmente a demanda interposta por José Luis Lamas Varela, contra Falcón Contratas y Seguridad, S.A., devo condenar e condeno a mercantil demandado a abonar ao candidato a soma de 2.462,89 euros pelos conceitos assinalados no feito experimentado oitavo desta resolução, mais o juro do artigo 29.3 do ET a respeito da supracitada soma desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução, e os juros do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução; assim como ao aboação das custas processuais, com inclusão dos honorários do letrado da parte candidata com um custo de 200 euros.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso (artigo 191.2).

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Falcón Contratas y Seguridad, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça