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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quinta-feira, 23 de novembro de 2017 Páx. 53737

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 14 de novembro de 2017 pela que se convoca concurso público para a elaboração de uma lista de aguarda de pessoal docente e investigador contratado interino para cobrir as necessidades docentes de diferentes áreas de conhecimento para o curso académico 2017/18.

Esta reitoría, resolveu convocar um concurso público para a elaboração de uma lista de aguarda de pessoal docente e investigador contratado interino em previsão da cobertura das necessidades docentes que possam surgir por causas sobrevidas, nas áreas de conhecimento que se relacionam no anexo I, conforme o disposto no artigo 38.2 da normativa pela que se regula a selecção do pessoal docente investigador contratado e interino da USC, com sujeição às seguintes

Bases da convocação

1. Normas gerais.

1.1. A este procedimento ser-lhe-á de aplicação a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (em diante, LOU); a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPACAP); a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (em diante, LRXSP); o Decreto 266/2002, de 6 de setembro, sobre contratação de professorado universitário, os estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro; a normativa pela que se regula a selecção do pessoal docente e investigador contratado e interino, aprovada por Acordo do Conselho de Governo de 17 de fevereiro de 2005 e modificada pelos conselhos de governo de 10 de maio de 2007, 19 de julho de 2007 e 22 de julho de 2009 (em diante, normativa); o II Convénio colectivo para o pessoal docente e investigador laboral das universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo, subscrito com data de 26 de janeiro de 2011 (DOG de 14 de abril), prorrogado com data 12 de julho de 2013 (DOG de 29 de julho) (em diante, convénio) e as bases desta convocação.

1.2. Quando os prazos a que faz referência esta convocação se expressem em dias perceber-se-á que estes som hábeis, excluindo do cômputo nos sábados e nos domingos e os declarados feriados segundo o disposto no artigo 30 da LPACAP. Consideram-se feriados para estes efeitos os feriados locais tanto de Santiago de Compostela como de Lugo. Em qualquer caso, alargar-se-á em ambos os dois campus o prazo estabelecido por um número de dias igual ao dos feriados existentes.

Quando os prazos rematem num dia no que os registros da Universidade de Santiago de Compostela (USC) estejam fechados prorrogar-se-ão até o seguinte dia hábil.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

Os requisitos que os/as aspirantes deverão reunir para ser admitidas nestes concursos serão os seguintes:

a) Ser espanhol/a, nacional de um Estado membro da União Europeia ou nacional daqueles Estados aos cales, em virtude de tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadoras/és nos termos em que esta se encontra definida no Tratado constitutivo da Comunidade Europeia.

Também poderão participar o cónxuxe não separado de direito, e os descendentes e descendentes do cónxuxe não separado de direito menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade que vivam às suas expensas, dos espanhóis, dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia, ou de nacionais de outros Estados quando assim o estabeleça um tratado internacional celebrado pela União Europeia e ratificado por Espanha.

As/os nacionais de Estados diferentes dos indicados anteriormente poderão também participar nos concursos e ser contratadas/os, sempre que se encontrem em Espanha em situação de legalidade e sejam titulares de um documento que as os habilite para residir e para aceder sem limitações ao mercado laboral.

b) Ter cumpridos dezasseis anos.

c) Não ter sido separada/o mediante expediente disciplinario de serviço de qualquer Administração pública espanhola, da União Europeia ou do Estado do que tenha nacionalidade a pessoa concursante.

d) Não padecer doença ou limitação física ou psíquica que impeça o desempenho das correspondentes funções.

e) Ter o título universitário oficial de grau, licenciado ou equivalente, ou a certificação supletoria correspondente. Quando o título se obtivesse no estrangeiro, deverá estar homologado pelo Ministério de Educação, Cultura e Desporto. No caso de candidatos com títulos da União Europeia, deverá estar em posse da homologação ou da credencial de reconhecimento dirigido da profissão de professor de universidade.

f) No caso de pessoas aspirantes de nacionalidade estrangeira será requisito para poder concursar o conhecimento de qualquer das línguas oficiais da USC.

A posse de todos os requisitos estará referida sempre à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação e dever-se-á manter ao longo de todo o processo selectivo.

3. Solicitudes.

3.1. Quem deseje participar nesta convocação deverá fazê-lo constar na instância que se ajustará ao modelo anexo II que se encontra no endereço electrónico http://www.usc.es/gl/serviços/professorado/prazasabertas/solicitudes.html, assim como nas dependências do Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador. Dever-se-á apresentar uma instância por cada concurso em que se deseje participar.

A não apresentação da instância será causa de exclusão e não poderá reparar no prazo estabelecido na base 5.3. desta convocação.

3.2. As solicitudes dirigirão ao reitor no prazo de quinze dias hábeis contado a partir do seguinte à data da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

3.3. A apresentação da solicitude fá-se-á em qualquer dos registros gerais desta universidade, situados no Campus de Santiago de Compostela (Colégio de São Xerome, Largo do Obradoiro, s/n, 15782 Santiago de Compostela) e no Campus de Lugo (Edifício de Serviços Administrativos e Biblioteca Intercentros, avenida Bernardino Pardo Ouro, s/n, Polígono Fingoi, 27002 Lugo), ou nas restantes formas previstas no artigo 16 da LPACAP. As solicitudes que se apresentem através dos escritórios de Correios deverão ir em sobre aberto, para que sejam datadas e seladas antes de certificar. As solicitudes subscritas no estrangeiro deverão cursar-se através das representações diplomáticas ou consulares espanholas correspondentes.

No caso de ter-se apresentada a solicitude através dos últimos procedimentos descritos os solicitantes deverão adiantar por correio electrónico ao endereço spdocente@usc.es e dentro do prazo estabelecido para a apresentação de solicitudes, cópia da instância devidamente dilixenciada pelo organismo competente.

3.4. Direitos de exame.

As pessoas aspirantes deverão abonar à USC, por cada concurso em que solicitem participar, a quantidade de 16,98 euros em conceito de direitos de exame. Para estes efeitos poder-se-á efectuar uma transferência à conta corrente IBAN ÉS07 2080 0388 20 3110000646 de Abanca.

Estará exenta do pagamento da taxa por direitos de exame a pessoa que possua um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %, circunstância que deverá ser acreditada documentalmente junto com a solicitude, apresentando cópia compulsado (ou simples, acompanhada do respectivo original para o seu cotexo) da qualificação do grau de deficiência.

Além disso, estarão exentas do pagamento da taxa por direitos de exame as pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial. No caso de membros de categoria geral terão uma bonificação do 50 %. Estas circunstâncias deverão ser acreditadas documentalmente junto com a solicitude, apresentando cópia compulsado (ou simples, acompanhada do respectivo original para o seu cotexo) do título de família numerosa, que deverá estar vigente dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

Também se aplicará uma bonificação do 50 %, à inscrição no processo selectivo, solicitada por pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde ao menos seis meses antes da data de publicação desta convocação, e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

O certificado relativo à condição de candidata de emprego, com os requisitos assinalados no parágrafo anterior, solicitará nos escritórios do Serviço Público de Emprego e apresentará com a solicitude.

4. Documentação acreditador de requisitos e méritos. Momento de apresentação.

Junto com a solicitude (anexo II: instância) acompanhar-se-á a seguinte documentação:

a) Fotocópia do documento nacional de identidade, passaporte ou documento acreditador da nacionalidade.

As/os descendentes e descendentes do cónxuxe não separado de direito deverão apresentar, ademais, os documentos acreditador do vínculo de parentesco, e, de ser o caso, do feito de viverem a expensas ou estarem a cargo do nacional de um Estado membro da União Europeia ou de outros Estados, quando assim o estabeleça um tratado internacional celebrado pela União Europeia e ratificado por Espanha, com o que tenha o dito vínculo. A acreditação realizar-se-á por meio de certificados expedidos pelas autoridades competente do seu país de origem, traduzidos para alguma das línguas oficiais da USC.

b) Fotocópia do título universitário oficial ou, de ser o caso, certificação supletoria correspondente.

Os títulos expedidos por universidades ou autoridades estrangeiras dever-se-ão acreditar por algum dos procedimentos que se recolhem no artigo 20.2 da normativa.

c) De conformidade com o indicado na alínea f) da base 2, as pessoas aspirantes nacionais de Estados que não tenham o espanhol como língua oficial, poderão apresentar com a solicitude a documentação acreditador do conhecimento de alguma das línguas oficiais da USC. O conhecimento do espanhol acreditar-se-á mediante fotocópia compulsado dos diplomas de espanhol como língua estrangeira (nível B2 ou nível C2) ou equivalente. A acreditação do conhecimento do idioma galego fá-se-á conforme dispõe a norma sétima.2 do anexo II da normativa.

Em caso que não se acredite documentalmente dito conhecimento, este verificar-se-á bem pela comissão encarregada de resolver o concurso, que poderá recabar o asesoramento de pessoas experto em caso necessário, ou bem pela Administração através de uma prova específica.

d) Recebo de receita dilixenciado pela entidade bancária em conceito de direitos de exame ou o resguardo acreditador de transferência bancária.

Nem a receita em conta nem a transferência bancária substituirão o trâmite de apresentação em tempo e forma da solicitude ante o reitor.

A falta de pagamento dos direitos de exame no prazo de apresentação de instâncias não é reparable e determinará a exclusão da pessoa aspirante, excepto que acredite estar exenta do pagamento da dita taxa.

Não procederá reintegrar às pessoas aspirantes as quantidades abonadas por este conceito em caso que sejam excluídas definitivamente do concurso por causas imputables a elas.

e) Apresentar-se-á um currículo por cada concurso de lista de aguarda a que se solicite participar, consonte o modelo anexo III, que para cada categoria se encontra no endereço electrónico http://www.usc.es/gl/serviços/professorado/prazasabertas/solicitudes.html.

Serão objecto de valoração exclusivamente os méritos alegados pelas pessoas concursantes no dito currículo (anexo III), sempre que se possuam na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na base 3.2. desta convocação, e que dentro do dito prazo sejam acreditados conforme o estabelecido na alínea seguinte.

A não apresentação do modelo do anexo III será causa de exclusão e não poderá reparar no prazo estabelecido na base 5.3 desta convocação.

f) Documentos acreditador dos méritos alegados pelas pessoas aspirantes no currículo a que se refere a letra anterior, consonte o estabelecido no anexo VI da convocação, o qual pode consultar no endereço electrónico http://www.usc.es/gl/serviços/professorado/prazasabertas/solicitudes.html

Não será preciso achegar os documentos acreditador do rendimento académico e da experiência docente quando estes méritos correspondam a actividades desenvolvidas na USC, sem prejuízo da necessidade de relacionar no modelo de currículo (anexo III). Não obstante, no caso de títulos atingidas nesta universidade com anterioridade a 1988, recomenda-se a apresentação das certificações académicas correspondentes.

O expediente académico será valorado como aprovado quando se acredite estar em posse de um título e não se apresente a certificação das qualificações correspondentes.

Os documentos acreditador terão que estar indexados, estruturados consonte o modelo de currículo, numerados em cada uma das suas páginas, numeração que deve coincidir com a indicada no currículo (anexo III) para cada mérito. Estes documentos apresentar-se-ão encadernados (espiral ou canudo), ou sujeitos de qualquer outro modo que os mantenha unidos de maneira sólida e permanente e que garanta que se impeça a posterior inclusão ou perda de documentação. Para tal fim, o Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador poderá adoptar medidas que permitam manter a documentação na ordem em que foi apresentada.

Os livros e outros materiais não encadernables deverão apresentar-se em caixas tipo arquivador definitivo ou similar, identificados com número de ordem, número do concurso e nome da pessoa aspirante. A sua apresentação deverá fazer-se constar no modelo de currículo (anexo III), indicando o número de ordem do arquivador que os contém.

Toda a documentação acreditador de méritos a que se refere esta alínea e) deverá achegar-se dentro do prazo de apresentação de solicitudes. Não se admitirá nenhuma documentação acreditador de méritos rematado o antedito prazo, nem sequer no prazo de emenda de documentação a que se refere a base 5.3. A não acreditação em prazo dos méritos alegados não determinará a exclusão da pessoa aspirante ao concurso, mas impedirá o cômputo e valoração de tais méritos na barema estabelecida.

Não apresentar os documentos especificados nas alíneas a), b) e d), será causa de exclusão que poderá reparar no prazo estabelecido na base 5.3 desta convocação.

A não apresentação do modelo de currículo (anexo III) a que se refere a alínea e) determinará a não valoração dos méritos da pessoa aspirante. A apresentação defectuosa do antedito modelo será causa de exclusão, que poderá reparar-se conforme o estabelecido no parágrafo anterior. Não obstante, neste acto não poderão alegar-se novos méritos.

5. Admissão de aspirantes.

5.1. A Vicerreitoría de Organização Académica e Pessoal Docente e Investigador, publicará uma resolução aprovando a lista provisoria de aspirantes admitidos e excluído, com indicação das causas de exclusão, num prazo máximo de sete dias hábeis desde o remate do prazo de apresentação de solicitudes.

5.2. A lista provisoria de aspirantes admitidos e excluído publicará no tabuleiro electrónico da USC e nos tabuleiros de anúncios da Reitoría e da Vicerreitoría de Coordinação do Campus de Lugo com a data da sua inserção. Além disso, difundir-se-á através da web http://www.usc.es/professorado

5.3. Contra esta resolução as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação ante o reitor no prazo de dez dias hábeis, contado a partir do seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico da USC. Neste prazo as pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de aspirantes admitidos e excluídos poderão reparar os defeitos que motivassem a sua exclusão ou omissão, senão serão excluídas definitivamente.

5.4. Uma vez rematado o prazo para emendar os defeitos aprovar-se-á, no prazo máximo de sete dias hábeis, a lista definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com indicação das causas de exclusão.

5.5. Esta resolução, que será publicada nos mesmo tabuleiros e web que as listas provisorias, esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-ão interpor os recursos oportunos. A inclusão nas listas definitivas não prexulga o cumprimento dos requisitos normativamente exixir para a subscrição do correspondente contrato .

6. Comissões de selecção e desenvolvimento dos concursos.

6.1. Os concursos objecto desta convocação de lista de aguarda serão resolvidos pelas comissões que se pode consultar no endereço electrónico http://www.usc.es/gl/serviços/professorado/prazasabertas/solicitudes.html. Estas comissões reger-se-ão pelo disposto na normativa.

6.2. A pontuação de cada concursante será a soma das pontuações obtidas na valoração do currículo conforme o disposto no artigo 42 e o anexo II da normativa pela que se regula a selecção do pessoal docente e investigador contratado e interino da Universidade de Santiago de Compostela. A barema para a qualificação de méritos será o estabelecido no anexo I da normativa.

6.3. Avaliados os méritos das pessoas aspirantes, as comissões adoptarão um acordo que constará de:

a) Pontuações detalhadas de todas as pessoas candidatas em cada uma das epígrafes e subepígrafes da barema.

b) Relação de todas as pessoas candidatas ordenadas pela pontuação total.

c) Proposta de pessoas declaradas aptas pelas comissão para a sua inclusão na lista de substituição, ordenada segundo as pontuações atingidas.

As comissões poderão acordar que nenhum aspirante é apta/o para a inclusão na lista de substituição, motivando esta decisão.

6.4. Com as pessoas candidatas aptas que constem nas propostas das comissões constituir-se-ão as listas de aguarda, com a ordem de prelación em que figurem.

6.5. Uma vez rematado o procedimento, a documentação das pessoas concursantes ficará ao seu dispor no Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador, de onde deverão retirá-la. Não obstante, no caso de interposição de recurso não poderá retirar-se até que a resolução impugnada seja firme, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam realizar cópia compulsado da documentação para outros efeitos prévio aboação das taxas correspondentes.

Transcorridos seis meses desde a finalização do procedimento ou, no caso de haver recurso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza, a documentação será destruída.

7. Publicação de aspirantes aptos/as e formalização de contratos.

Num prazo máximo de cinco dias desde o seguinte ao da finalização da valoração dos méritos, fá-se-á pública as listas de aguarda no tabuleiro electrónico da USC e nos tabuleiros de anúncios da Reitoría e da Vicerreitoría de Coordinação do Campus de Lugo, nos tabuleiros dos centros onde actuem as comissões de selecção, assim como na página web da Universidade http://www.usc.es/professorado. A publicação no tabuleiro electrónico da USC substituirá a notificação pessoal às pessoas interessadas e produzirá os mesmos efeitos que esta, segundo o previsto no artigo 45 da LPACAP.

2. Produzida a necessidade docente numa das áreas do presente concurso, o Serviço de Pessoal Docente e Investigador convocará a pessoa candidata segundo a ordem de prelación para que aporte cópia compulsado (ou cópia simples acompanhada dos respectivos originais para o seu cotexo) daqueles documentos que avalizem o cumprimento dos requisitos exixir nesta convocação, assim como a documentação necessária para formalizar o contrato.

De não persoarse na data indicada para a formalização do contrato sem mediar causa suficiente, considerar-se-á que renuncia ao contrato, convocando-se à seguinte pessoa na ordem de prelación que figure na proposta.

8. Reclamações.

Contra a proposta de lista de aguarda as pessoas interessadas poderão interpor reclamação ante o reitor, no prazo de dez dias contado desde o seguinte ao da publicação da antedita proposta. A reclamação será instruída por uma comissão de revisão nos termos e consonte o procedimento estabelecido nos artigos 31 e 32 da normativa. A admissão a trâmite da reclamação não suspenderá o funcionamento desta lista de aguarda, salvo resolução motivada em contrário.

9. Condições dos contratos e obrigações.

1. A dedicação e a duração do contrato corresponderá com as necessidades de docencia sobrevidas durante o curso académico. Os contratos que se formalizem em virtude desta convocação terão as remunerações que se assinalam no convénio.

2. A prestação de serviços e, portanto, a devindicación das retribuições atribuídas ao posto obtido, se iniciará na data em que se assinem os contratos, excepto que neles se disponha outra coisa, sem que em nenhum caso possam ter efeitos retroactivos.

3. Consonte o disposto nos artigos 3 ao 10 da Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas, os contratos de professora interina ou professor interino não serão compatíveis com outra actividade no sector público.

10. Norma derradeiro.

As listas de aguarda terão uma vigência limitada ao curso académico em que se geraram, sem perxuízo da duração dos contratos derivados da sua utilização, que estará em função da necessidade docente que motivou a contratação. De modo excepcional e se concorrem circunstâncias que o justifiquem, por resolução reitoral motivada poder-se-á alargar a vigência de uma lista de aguarda mas ali do curso académico em que se gerou a dita lista.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com os artigos 46 e 8.2.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado em tanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2017

O reitor da Universidade de Santiago de Compostela
P.D. (Resolução do 22.9.15; DOG de 5 de outubro)
Luís Lima Rodríguez
Vicerreitor de Organização Académica e Pessoal Docente e Investigador

ANEXO I
Relação de áreas de conhecimento para as que se convoca a lista de aguarda

Nº de concurso: L012/17-18.

Área de conhecimento: didáctica da matemática.

Departamento: Didácticas Aplicadas.

Centro (*): Fac. de Formação do Professorado.

Localidade: Lugo.

(*) Centro onde se realizará com carácter preferente a actividade.