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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quinta-feira, 23 de novembro de 2017 Páx. 53691

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 13 de novembro de 2017 pela que se modifica a autorização do centro privado Castelao, da câmara municipal da Corunha.

A representante da titularidade do centro privado Castelao, da câmara municipal da Corunha, solicita a supresión de um ciclo formativo de grau superior (CS) Transporte e Logística, e autorização para dar o CS Educação Infantil.

Depois de tramitar o expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Autorização de ensinos

Autorizar a implantação do CS Educação Infantil e a supresión do CS Transporte e Logística, no centro privado que se assinala:

Denominação genérica: centro privado.

Denominação específica: Castelao.

Código do centro: 15032005.

Domicílio: r/ Sinforiano López, 43.

Localidade: A Corunha.

Câmara municipal: A Corunha.

Província: A Corunha.

Titular: Mª Carmen eª M Concepção Amor Alonso.

Composição resultante:

• 1 CS Administração e Finanças (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• 1 CS Educação Infantil (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• 1 CS Integração Social (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• 1 CS Gestão de Vendas e Espaços Comerciais (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento adequado.

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2017

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária