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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quarta-feira, 22 de novembro de 2017 Páx. 53591

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (860/2015).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 860/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Daniel Luaces Vale contra Cedelog, S.L., Norbert Dentressangle Gerposa, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte providência cujo conteúdo é o seguinte:

«Apresentado o anterior escrito por Santiago Gómez Martín, procurador da mercantil Norbert Dentressangle Gerposa, S.L., una aos autos da sua razão. Visto o seu conteúdo, tem-se por comparecido e parte o procurador Santiago Gómez Martín segundo cópia de poder que junta, em nome e representação de Norbert Dentressangle Gerposa, S.L., e com o que se perceberão as sucessivas diligências.

Constando em autos que a empresa Cedelog, S.L., codemandada, está em paradeiro desconhecido, requeira-se aquela por edito para que, com uma antelação de 10 dias à data do julgamento, achegue a seguinte documentação:

– Contrato de trabalho subscrito com o candidato.

– Alta e baixa na Segurança social do candidato.

– Folha de pagamento do candidato das mensualidades de abril a agosto de 2015.

– Carta de despedimento comunicada ao candidato.

– Solicitude e concessão de férias ao candidato.

– Matrícula da cabeça tractora que conduzia o candidato.

Por outro lado, no que diz respeito à mais documentário, requeira-se a parte candidata com o fim de que remeta ao julgado com, ao menos, 10 dias de antelação à data do julgamento a demanda de conciliação administrativa e a demanda judicial em reclamação pelo despedimento sofrido o dia 29.8.2015.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe recurso de reposição no prazo de três dias, com as formalidade legais.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

A magistrada. A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Cedelog, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 2 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça