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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Segunda-feira, 20 de novembro de 2017 Páx. 53230

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 9 de novembro de 2017 pela que se delegar competências em matéria de contratação na Secretaria-Geral desta escola.

Mediante o Decreto 52/2013, de 14 de março, estabeleceu-se a estrutura orgânica da Escola Galega de Administração Pública (EGAP). No dito decreto recolhem-se expressamente as competências da pessoa titular da Secretaria-Geral do organismo. Entre elas figura a relativa à gestão e supervisão da contratação administrativa. Porém, na dita norma não se atribui a nenhum órgão em concreto a competência para resolver possíveis licitações.

Por tal motivo, em virtude do assinalado pelo artigo 51 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza e, por remissão deste, do assinalado pelo artigo 316 do texto refundido da Lei de contratos do sector público, aprovado mediante o Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, a competência referida corresponde à pessoa titular da direcção da EGAP.

A actividade administrativa relativa aos processos de contratação na EGAP comporta umas tarefas de carácter técnico que, unido ao feito de que a competência para gerir e supervisionar os expedientes de contratação lhe corresponde à Secretaria-Geral, fã aconselhável que se recorra à delegação de competências. Tudo isto sempre no marco do devido a respeito dos princípios informador da actividade administrativa, que a nossa Constituição recolhe no seu artigo 103.1, em defesa de uma maior axilidade da actuação que redunde em benefício tanto da própria Administração como das pessoas administradas.

O artigo 9.1 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, no seu número primeiro e, no mesmo sentido, o artigo 6.1 da já referida Lei 16/2010, de 17 de dezembro, recolhem a possibilidade de delegação de competências, indicando que os órgãos das diferentes administrações públicas poderão delegar o exercício das competências que tenham atribuídas noutros órgãos da mesma Administração, ainda quando não sejam hierarquicamente dependentes, ou em organismos públicos ou entidades de direito público vinculados ou dependentes daquelas.

Depois de ver a Lei 40/2015, de 1 de outubro, a Lei 16/2010, de 17 de dezembro, a Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da EGAP, o Decreto 52/2013, de 14 de março, e demais disposições de aplicação ao caso,

RESOLVO:

1. Delegar na pessoa titular da Secretaria-Geral o exercício das seguintes faculdades em matéria de contratação:

a) Em relação com os contratos que não tenham a consideração de contratos menores, a aprovação dos expedientes de contratação, a aprovação dos pregos de cláusulas administrativas, a aprovação da despesa correspondente, assim como, de ser o caso, dispor a sua tramitação urgente ou adoptar as medidas pertinente no suposto previsto no artigo 113 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público.

b) A adjudicação e formalização dos contratos não qualificados como contratos menores; a prerrogativa da sua interpretação e resolver as dúvidas que ofereça o seu cumprimento; a aprovação das suas modificações por razões de interesse público; acordar a sua resolução e determinar os efeitos desta, assim como as restantes faculdades que, de acordo com a legislação, lhe correspondem ao órgão de contratação.

2. Ordenar que esta resolução se publique no Diário Oficial da Galiza para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 9 de novembro de 2017

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública