Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 17 de novembro de 2017 Páx. 52838

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

ANÚNCIO de 6 de novembro de 2017, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, pelo que se notifica a resolução do recurso de reposição interposto contra a resolução ditada no expediente ANP-LU-0050/2016.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe a Jesús Lis Algaba a resolução do recurso de reposição RR/COM/2017/00020, de 3 de novembro de 2016, interposto contra a resolução ditada pela daquela directora geral de Conservação da Natureza, por delegação da conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território de 26 de setembro de 2016 (expediente ANP-LU-0050/2016).

Em cumprimento do artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, o interessado poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, situadas no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.

Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, só cabe recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que o candidato tenha o seu domicílio ou aquela em que esteja com a sua sede o órgão autor do acto originário impugnado (percebendo-se limitada esta possibilidade de eleição só aos julgados que se encontrem dentro da circunscrição do Tribunal Superior de Justiça da Galiza), de conformidade com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da seu comparecimento ou da publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto no artigo 46.1 da citada Lei 29/1998, de 13 de julho.

Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2017

María Jesús Lorenzana Somoza
Secretária geral técnica da Conselharia de Médio Ambiente
e Ordenação do Território