Em assembleia extraordinária do 22.9.2017 acordou-se por maioria estabelecida estatutariamente a disolução da sociedade (artigo 61 dos estatutos), por inactividade continuada, assim como a nomeação de liquidadores.
Vilarmaior, 25 de setembro de 2017
José Luis Martínez Regueira
Antonio Fernández Vale
Liberio Álvarez Rubio
Liquidadores