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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 16 de novembro de 2017 Páx. 52645

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (489/2017).

Candidato: Antonio Cochón Castro

Advogado: Juan Rafael Pazos Pesado

Demandado: Instituto Nacional da Segurança social, José María Lodeiro, Confraria de Pescadores Santa Rosalía de Sanxenxo e Instituto Social da Marinha

Advogado/a: letrado/a da Segurança social

Eu, Alberto López Luengo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Antonio Cochón Castro contra Instituto Nacional da Segurança social, José María Lodeiro, Confraria de Pescadores Santa Rosalía de Sanxenxo, Instituto Social da Marinha, em reclamação por segurança social, registado com o número Segurança social 489/2017 se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar José María Lodeiro, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 16.1.2018, às 9.50 horas, na planta 1, sala 6, Edifício Audiência, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se os destinatarios de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a José María Lodeiro, expede-se o presente edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 19 de outubro de 2017

O letrado da Administração de justiça