No Diário Oficial da Galiza núm. 184, de 27 de setembro de 2017, publicou-se a Resolução de 18 de setembro de 2017 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência não competitiva, a particulares para a aquisição de materiais e peças de mobiliario de cocinha e banho (Reforma17), assim como a selecção de entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à sua convocação.
No ponto segundo da parte resolutiva estabelece-se que o prazo de apresentação de solicitudes de ajuda finalizará o 17 de novembro de 2017, excepto que se produza o suposto de esgotamento do crédito, e que o prazo de justificação da ajuda se estenderá até o 1 de dezembro de 2017.
Tendo em conta que se prevê que estes prazos não serão suficientes para atingir o orçamento atribuído a este programa, as dificuldades surgidas para integrar um número mais alto do previsto de entidades colaboradoras, que tiveram que adaptar os seus sistemas para trabalhar com a aplicação estabelecida pelo Igape, e para incrementar no possível a oportunidade de acolher às ajudas por parte dos beneficiários, faz-se necessário alargar o prazo de apresentação de solicitudes e, por conseguinte, o prazo de justificação da ajuda.
Por todo o anterior, de conformidade com o disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que não se causam prejuízos a terceiros,
RESOLVO:
Artigo 1
Alargar até o 30 de novembro de 2017 o prazo de apresentação de solicitudes e até o 7 de dezembro de 2017 o prazo de justificação da ajuda, previstos no ponto segundo da parte resolutiva da Resolução de 18 de setembro de 2017 pela que se lhe dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência não competitiva, a particulares para a aquisição de materiais e peças de mobiliario de cocinha e banho (Reforma17), assim como a selecção de entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à sua convocação.
Artigo 2
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2017
Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica