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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 15 de novembro de 2017 Páx. 52549

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 24 de outubro de 2017 pela que se autoriza a transmissão inter vivos das concessões administrativas e das bateas Feia e M.K. I.

Visto os expedientes instruídos para os efeitos de transmissão das bateas Feia e M.K. I e das concessões administrativas que as amparam, resulta:

a) Antecedentes.

Primeiro. Mediante escrito de 19 de outubro de 2017, Juan Carlos Silva García e María José Costas dele Rio solicitam autorização para a transmissão inter vivos das concessões administrativas e das bateas Feia e M.K. I.

Segundo. Os solicitantes apresentaram a documentação requerida para a tramitação deste tipo de procedimentos.

b) Considerações legais e técnicas.

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segunda. A Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza (DOG número 124, de 29 de junho), no seu artigo 209 e seguintes, regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa e com a forma de pactos de apartación ou pactos de melhora.

Terceira. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).

Vistas as disposições citadas, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor da empresa Mejilloneras Adrimar, S.L. (B70534503), das concessões administrativas e das bateas que se indicam a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Feia.

Situação:

Cuadrícula nº: 145.

Polígono: H.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título administrativo habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 9.4.1975.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actuais titulares: Juan Carlos Silva García e María José Costas dele Rio (78780478G- 33275225K) 100 % ganancial.

Nova titular: Mejilloneras Adrimar, S.L. (B70534503) 100 %.

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: M.K. I.

Ubicación:

Cuadrícula nº: 86.

Polígono: E.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título administrativo habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 19.4.1974.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actuais titulares: Juan Carlos Silva García e María José Costas dele Rio (78780478G- 33275225K) 100 % ganancial.

Nova titular: Mejilloneras Adrimar, S.L. (B70534503) 100 %.

Baixo as seguintes condições:

Primeira. Os actuais titulares deverão apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia compulsado da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter achegado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. A nova titular da concessão administrativa fica subrogada nos direitos e obrigações dos anteriores desde o momento de formalização da compra e venda em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 24 de outubro de 2017

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe territorial da Corunha