De conformidade com o estabelecido no ponto 4 da Resolução de 13 de março de 2017, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se dá publicidade à convocação e aos critérios de compartimento do fundo de acção social do ano 2017 para o pessoal ao serviço da Administração de justiça com destino na Comunidade Autónoma da Galiza, esta direcção geral
ACORDA:
Primeiro. Aprovar as listagens definitivas das solicitudes admitidas e excluído.
Por causa do carácter pessoal dos dados vinculados a estas, o acesso por parte da pessoa interessada à informação relativa à admissão ou exclusão definitiva da sua solicitude realizar-se-á através da OPAX, com o seu certificado digital reconhecido ou com o utente e contrasinal.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou bem recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante este centro directivo.
Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2017
Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça