A Junta de Governo Local, em sessão ordinária do dia 25 de outubro de 2017, aprovou inicialmente, pelo procedimento de taxación conjunta, o projecto de expropiação parcial dos terrenos que se encontram fora de ordenação e constituem a tampa da futura avenida Padre Gómez na sua confluencia com a avenida da Corunha, com os seguintes documentos que regulamentariamente o integram:
a) Determinação do âmbito territorial.
b) Fixação de preços com a classificação razoada do solo.
c) Folhas de preço justo individualizadas de cada parcela.
A superfície que se expropiará é de 172,01 m2. A valoração total ascende à quantidade de 60.720,35 €, segundo a relação de proprietários afectados que a seguir se detalha:
Parcela |
Proprietário |
Superfície |
Valoração |
P. 1 |
– Manuela Rodríguez Castro (33815443S) |
47,89 m2 |
18.445,46 € |
P. 2 |
– Teresa Isabel Aldariz Villanueva (33848525T) – Aurea Torreiro Caamaño (32282941A) – María Ángeles Aldariz Torreiro (32786901X) – María Yolanda Aldariz Torreiro (32815912H) – Daniel Aldariz Torreiro (32815762Y) – María dele Carmen Aldariz Mantiñán (32768888Y) – María José Aldariz Mantiñán (32801610E) – Arturo Aldariz Mantiñán (32826888T) – Yasmina Aldariz Silva (53169449G) |
61,24 m2 |
20.777,04 € |
P. 3 |
– María dele Pilar Prado Carreira (33604247M) – Virtudes Carreira Prado (33586918H) – María Marina Prado Carreira (33679967D) – Julio Prado Carreira (33572114A) – José Ramón Pereira Rodríguez, em representação de Castro Antiguo, Sociedad Limitada (B32290033) |
62,88 m2 |
21.209,10 € |
Indemnização |
– Acrobasing, S.L. (B27284397) |
288,75 € |
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Total |
60.720,35 € |
Em cumprimento do disposto no artigo 118.2 e 3 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, o projecto de expropiação, junto com os documentos que se assinalam, submete-se a exposição pública durante o prazo de um mês, durante o qual os interessados poderão examinar o expediente no Serviço de Urbanismo, no Escritório de Gestão Urbanística, primeiro andar do edifício sito no turno da Muralha, 197 (antigo Seminário), assim como apresentar as alegações, reclamações ou sugestões que desejem, mediante escrito dirigido à Câmara municipal.
Além disso, publica para os efeitos de legal notificação a aqueles afectados que pudessem resultar desconhecidos, em virtude do previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Lugo, 30 de outubro de 2017
A alcaldesa
P.D. (Decreto número 16005312)
Xosé Daniel Pinheiro Villares
Vice-presidente da Câmara delegar da Área de Governo
de Desenvolvimento Sustentável e Pessoal