De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento da percepção indebida das ajudas da renda básica de emancipação dos jovens: notificação da liquidação provisória-trâmite de audiência.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro da dita resolução deverá efectuar no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios de tramitação da renda básica de emancipação dos diferentes escritórios de Gestão do Solo da Galiza-Xestur, S.A. que correspondam segundo se relaciona no anexo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A eficácia deste anuncio ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
O anúncio remeter-se-á, além disso, às câmaras municipais correspondentes ao último endereço conhecido de cada pessoa interessada, em aplicação do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, com o objecto de que procedam à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edito.
Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2017
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo
ANEXO
Expediente |
Pessoa interessada |
DNI/ NIE |
Dependências comparecimento |
RBE-37071-11 RBE0150010102605511S |
María Cristina López de Manterola Atienzar |
…144D |
A Corunha |
A Corunha: turno de Nelle, 12 bis, 1º, 15005 A Corunha. Telefone: 981 29 48 72.