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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 13 de novembro de 2017 Páx. 52178

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 31 de outubro de 2017, da Direcção-Geral da Função Pública, pelo que se notifica a resolução de um expediente de compatibilidade.

Com data de 24 de outubro de 2017, o director geral da Função Pública, em uso da competência delegar pelo conselheiro de Fazenda em virtude da Ordem de 8 de julho de 2013 (DOG núm. 136, de 18 de julho), no seu artigo 3.e), ditou resolução pela que se autoriza a solicitude de compatibilidade apresentada por Carlos Daniel Sánchez Loureiro.

Depois de tentar a notificação da citada resolução através do serviço de Correios no domicílio indicado pelo interessado para os efeitos de notificação, esta não se pôde efectuar, e foi devolvida pelo dito serviço por «Endereço incorrecto».

Pelo exposto, esta direcção geral, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e em virtude deste anuncio, notifica-lhe a Carlos Daniel Sánchez Loureiro a resolução antes referida.

O interessado pode recolher a notificação da resolução mediante comparecimento nas dependências do Escritório de Incompatibilidades e Boas Práticas da Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 1-3º, Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez (10) dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

Contra a referida resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor o interessado recurso de reposição, ante o conselheiro de Fazenda, no prazo de um mês, ou directamente recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que tenha o seu endereço ou no de Santiago de Compostela, conforme os artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os casos a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento para recolher a resolução ou ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que o interessado compareça.

Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2017

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública