O Pleno da Corporação, em sessão de 26 de maio de 2017, adoptou o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar o relatório de alegações assinado, com data de 4 de maio de 2017, pelo arquitecto-assessor urbanístico autárquico e, consequentemente, estimar parcialmente a única alegação apresentada por Ana Belém Fernández Ouro, no que diz respeito à solicitude de nova redacção do número 1.5.1 (número 1.6.1 no texto corrigido) do estudo de detalhe para o seu maior esclarecimento, e desestimar o conteúdo da alegação no relativo à obrigación do prédio inferior de receber as águas procedentes do prédio superior quando se modifique o perfil do terreno, porquanto a dita proposta não se corresponde com o objecto e conteúdo desta figura de planeamento, senão que se deve enquadrar no âmbito jurídico do Código civil.
Segundo. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe da urbanização Agro de Lalín de Arriba, Lalín, formulado pela Câmara municipal de Lalín, redigido pelo arquitecto Javier Bugallo Thielen, assinado com data de 4 de maio de 2017, que incorpora a modificação consequente da estimação parcial da alegação apresentada.
Uma vez publicado o acordo no Diário Oficial da Galiza, remeterá à Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território a documentação exixir pelo artigo 88.3 da Lei do solo da Galiza, para os efeitos de inscrever o estudo de detalhe no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza. Depois de que conste a inscrição no Registro, proceder-se-á a publicar a normativa no Boletim Oficial da província.
Contra esse acordo poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Lalín, 30 de outubro de 2017
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto do 29.6.2015; BOP do 27.7.2015)
Nicolás María González Casares
Vereador delegado de Urbanismo