Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 8 de novembro de 2017 Páx. 51567

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 199/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 199/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Francisco Santos Di-los contra Moldsan, S.L.U. e o Fundo de Garantia Salarial, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decreto

Letrado da Administração de justiça María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2017.

Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar o executado Moldsan, S.L.U. em situação de insolvencia total com um custo de 6.049,14 euros em conceito de principal (salários), mais outros 604,91 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se no sucessivo se conhecem novos bens do executado.

c) Uma vez firme a presente resolução, inscrever no registro correspondente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (art. 188 LXS).

A letrado da Administração de justiça»

E para que sirva de notificação em legal forma a Moldsan, S.L.U. em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça