Cumpridos os trâmites previstos no artigo 85.7 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, aplicável em defeito de legislação autonómica própria, e nas demais normas de procedente aplicação, acordou-se, em virtude das atribuições delegar pela Ordem de 8 de setembro de 2017 da Conselharia do Mar (DOG número 180, de 21 de setembro), outorgar por resolução que põe fim à via administrativa as seguintes concessões em domínio público portuário, com sujeição às condições estipuladas nos edital correspondentes:
Resolução: 17 de fevereiro de 2017.
Objecto: mudança de titularidade a favor de María Dores Álvarez-Areia Salgado da concessão administrativa outorgada a Tomás Ucieda Somoza do largo de amarre 08A nas instalações para a náutica recreativa no porto de Pedras Pretas.
Porto: Pedras Pretas.
Titular: María Dores Álvarez-Areia Salgado.
Prazo: até o 8 de setembro de 2028.
Taxas: taxas portuárias vigentes de aplicação às embarcações desportivas e de recreio.
Superfície: 48 m2.
Resolução: 8 de fevereiro de 2017.
Objecto: mudança de titularidade a favor de María dele Carmen Bas López da concessão administrativa outorgada a Dival Orel, S.L. do largo de amarre 13A nas instalações para a náutica recreativa no porto de Pedras Pretas.
Porto: Pedras Pretas.
Titular: María dele Carmen Bas López.
Prazo: até o 29 de outubro de 2028.
Taxas: taxas portuárias vigentes de aplicação às embarcações desportivas e de recreio.
Superfície: 48 m2.
Resolução: 30 de agosto de 2017.
Objecto: mudança de titularidade a favor de Daniel Alonso Villarón da concessão administrativa outorgada a Alive and Kicking, S.L. do largo de amarre 02B nas instalações para a náutica recreativa no porto de Pedras Pretas.
Porto: Pedras Pretas.
Titular: Daniel Alonso Villarón.
Prazo: até o 8 de setembro de 2028.
Taxas: taxas portuárias vigentes de aplicação às embarcações desportivas e de recreio.
Superfície: 48 m2.
Resolução: 18 de setembro de 2017.
Objecto: mudança de titularidade a favor de Marina Navas Carpizo da concessão administrativa outorgada a Manuel de Lorenzo Santos do largo de amarre 28C nas instalações para a náutica recreativa no porto de Pedras Pretas.
Porto: Pedras Pretas.
Titular: Marina Navas Carpizo.
Prazo: até o 8 de setembro de 2028.
Taxas: taxas portuárias vigentes de aplicação às embarcações desportivas e de recreio.
Superfície: 24 m2.
Resolução: 2 de novembro de 2016.
Objecto: mudança de titularidade a favor de Julio César García González da concessão administrativa outorgada a Diego Fontán Cuesta do largo de amarre 32C nas instalações para a náutica recreativa no porto de Pedras Pretas.
Porto: Pedras Pretas.
Titular: Julio César García González.
Prazo: até o 9 de setembro de 2028.
Taxas: taxas portuárias vigentes de aplicação às embarcações desportivas e de recreio.
Superfície: 24 m2.
Resolução: 20 de outubro de 2016.
Objecto: mudança de titularidade a favor de José Jacobo Domínguez Fernández da concessão administrativa outorgada a Juan Miguel Navarro Alarcos do largo de amarre 40C nas instalações para a náutica recreativa no porto de Pedras Pretas.
Porto: Pedras Pretas.
Titular: José Jacobo Domínguez Fernández.
Prazo: até o 9 de setembro de 2028.
Taxas: taxas portuárias vigentes de aplicação às embarcações desportivas e de recreio.
Superfície: 24 m2.
Resolução: 2 de novembro de 2016.
Objecto: mudança de titularidade a favor de Felipe González Rodríguez da concessão administrativa outorgada a Luis Álvarez Carracedo do largo de amarre 10D nas instalações para a náutica recreativa no porto de Pedras Pretas.
Porto: Pedras Pretas.
Titular: Felipe González Rodríguez.
Prazo: até o 9 de setembro de 2028.
Taxas: taxas portuárias vigentes de aplicação às embarcações desportivas e de recreio.
Superfície: 18 m2.
Resolução: 22 de outubro de 2016.
Objecto: mudança de titularidade a favor de José Diego Portela Castro da concessão administrativa outorgada a José Castro Blanco do largo de amarre 33D nas instalações para a náutica recreativa no porto de Pedras Pretas.
Porto: Pedras Pretas.
Titular: José Diego Portela Castro.
Prazo: até o 9 de setembro de 2028.
Taxas: taxas portuárias vigentes de aplicação às embarcações desportivas e de recreio.
Superfície: 18 m2.
Contra os citados actos administrativos, que esgotam a via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução que faça público o outorgamento.
Não obstante, os interessados poderão interpor contra esta resolução recurso potestativo de reposição, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante o mesmo órgão que a ditou, de acordo com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2017
José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza