A Directiva 2003/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2003, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada, pela que se modificam o Regulamento (CEE) núm. 3820/85 do Conselho e a Directiva 91/439/CEE do Conselho, estabelece uma nova formação obrigatória para determinados motoristas profissionais.
Em desenvolvimento destas previsões ditou-se o Real decreto 1032/2007, de 20 de julho, pelo que se regula a qualificação inicial e a formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte rodoviário que, no seu capítulo VI (artigos 14 a 17) e no seu anexo V, recolhe a regulação dos exames para a obtenção do certificar de aptidão profissional acreditador da qualificação inicial.
O artigo 15 do referido Real decreto 1032/2007, de 20 de julho, estabelece que deverão convocar-se exames, quando menos, seis vezes ao ano e que o órgão competente poderá publicar uma vez ao ano todas as convocações referidas a este, indicando os prazos de inscrição correspondentes a cada convocação. Igualmente, o artigo 14 da mesma norma estabelece que o exame deverá ser superado no prazo de 6 meses contados desde a finalização do curso de formação acreditador da qualificação inicial para a obtenção do certificar de aptidão profissional. Este curso deverá repetir-se no suposto de ter transcorrido o referido prazo sem a superação da prova.
A convocação destas provas corresponde-lhe à Xunta de Galicia com base na delegação de competências efectuada pela Lei orgânica 5/1987, de 30 de julho, de delegação de competências do Estado nas comunidades autónomas em relação com os transportes rodoviários e por cabo.
Com base nas ditas previsões ditou-se a Ordem de 19 de novembro de 2009, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se estabeleceram as bases e as regras de desenvolvimento das provas de constatação da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza, e estabeleceu-se uma habilitação à pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade para levar a cabo as sucessivas convocações de exame.
Na sua virtude, de conformidade com as previsões contidas na Lei orgânica 5/1987, de 30 de julho; na Directiva 2003/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2003; no Real decreto 1032/2007, de 20 de julho, pelo que se regula a qualificação inicial e a formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte rodoviário, e na Ordem de 19 de novembro de 2009,
DISPONHO:
1. Convocação.
Convocam para o ano 2018 as provas de constatação da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza de acordo com o calendário e demais condições previstas nesta resolução (MT310C; MT310D).
2. Calendário.
No ano 2018 realizar-se-ão nove convocações, tanto para as categorias D1, D1 + E, D e D + E, como para as categorias C1, C1 + E, C e C + E, que se desenvolverão de acordo com o seguinte calendário e prazos de inscrição:
Convocação |
Datas de realização |
Prazo de inscrição |
1ª |
Do 17.1.2018 ao 7.2.2018 |
Do 24.11.2017 ao 29.12.2017 |
2ª |
Do 21.2.2018 ao 7.3.2018 |
Do 30.12.2017 ao 2.2.2018 |
3ª |
Do 4.4.2018 ao 18.4.2018 |
Do 3.2.2018 ao 16.3.2018 |
4ª |
Do 16.5.2018 ao 30.5.2018 |
Do 17.3.2018 ao 27.4.2018 |
5ª |
Do 20.6.2018 ao 4.7.2018 |
Do 28.4.2018 ao 1.6.2018 |
6ª |
Do 18.7.2018 ao 8.8.2018 |
Do 2.6.2018 ao 6.7.2018 |
7ª |
Do 12.9.2018 ao 26.9.2018 |
Do 7.7.2018 ao 24.8.2018 |
8ª |
Do 7.11.2018 ao 21.11.2018 |
Do 25.8.2018 ao 12.10.2018 |
9ª |
Do 12.12.2018 ao 26.12.2018 |
Do 13.10.2018 ao 16.11.2018 |
3. Inscrição.
3.1. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento:
a) As pessoas interessadas deverão achegar, dentro do prazo previsto no ponto anterior, uma solicitude ajustada ao modelo normalizado que se inclui como anexo I desta resolução, acompanhada do impresso de autoliquidación de taxas pelo importe que estabeleça para o efeito a Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza.
Não será necessário achegar os documentos que já fossem apresentados anteriormente sempre que a pessoa interessada expresse o seu consentimento para que sejam consultados ou obtidos esses documentos. Para estes efeitos, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os citados documentos.
Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa interessada a sua apresentação ou, na sua falta, a acreditação por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.
Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.
A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados para facilitar às pessoas interessadas a realização de trâmites administrativos depois da apresentação das solicitudes de início, que poderão ser apresentados electronicamente acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada ou presencialmente, só para o caso daquelas pessoas não obrigadas à apresentação electrónica, em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
As pessoas aspirantes excluído ou não admitidas à realização das provas poderão solicitar a devolução das taxas que abonassem, se é o caso, através do procedimento MT310D, apresentando para o efeito uma solicitude ajustada ao modelo normalizado que se inclui como anexo II desta resolução.
b) As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal. Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave 365 (https://sede.junta.gal/chave365).
Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem.
Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada, segundo o disposto nos artigos 28.5 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.
Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
3.2. Comprovação de dados:
Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:
• DNI/NIE da pessoa solicitante.
• DNI/NIE da pessoa representante.
• Residência habitual na Comunidade Autónoma da Galiza.
Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.
Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.
4. Notificações.
As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos.
As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.
A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel). No caso de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos deverão optar em todo o caso pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida nem produza efeitos no procedimento uma opção diferente.
As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório ou fosse expressamente elegida pelo interessado, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.
Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico praticarão a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
5. Tratamento de dados.
De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Edifício Administrativo de São Caetano, São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela (A Corunha), ou através de um correio electrónico a sxt.civ@xunta.gal
Santiago de Compostela, 2 de outubro de 2017
Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade