Mediante esta cédula, e devido a que os debedores compreendidos na relação que a seguir se insere não puderam ser encontrados nos endereços que figuram nos registros deste centro, ou que as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas alegaram diferentes motivos para não receber as notificações, comunica-se que:
Deverão ingressar o montante da dívida na conta bancária 0081 5363 21 0001082819 do Banco Sabadell, nos prazos que se assinalam no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
Uma vez transcorrido o prazo indicado no citado artigo sem que se produzisse o cobramento, iniciar-se-á o período executivo.
Contra esta liquidação poder-se-á interpor no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte a esta notificação, recurso potestativo de reposição ante o órgão emissor ou, no mesmo prazo, reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Xunta de Galicia).
Para que conste, lhes sirva de notificação às pessoas interessadas e em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo esta cédula. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Ribeira, 27 de setembro de 2017
Eloína Núñez Masid
Gerente de Gestão Integrada de Santiago de Compostela
ANEXO
Sujeito pasivo |
DNI/NIF |
Conceito |
Período |
Dívida |
González Álvarez, Josefa María |
53480640M |
Fra. 201730025 |
10.1.2017 |
401,94 |
Pérez Rodríguez, Francisca María |
53799505K |
Fra. 201730026 |
10.1.2017 |
401,94 |
Sanlés Rego, Ana B. |
53487003C |
Fra. 201730027 |
10.1.2017 |
401,94 |
García Loira, José Benito |
35460097P |
Fra. 201730687 |
22.8.2017 |
361,59 |
García Loira, José Benito |
35460097P |
Fra. 201730688 |
22.8.2017 |
40,35 |
Carcamo —, Carlos Alberto |
X06843574Q |
Fra. 201730697 |
23.8.2017 |
401,94 |