Não se pôde levar a cabo a notificação da proposta de resolução do expediente sancionador 2017014AL-COM O incoado Fruterias Alberti e Hijos, S.L.
De acordo com o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se à sua notificação mediante anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE). Poderá consultar o expediente nas dependências da Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha.
Além disso, de acordo com o previsto nos artigos 64.2 e 89.2 da Lei 39/2015, tem direito a formular alegações ante a chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio.
Adverte-se que antes da resolução do procedimento tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da Lei 39/2015.
A Corunha, 11 de outubro de 2017
A chefa territorial da Corunha
P.S. (Artigo 19.3, Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro, de estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade, modificado pelo Decreto 33/2014)
Marta Gil Pérez
Chefa do Serviço de Gestão da Corunha
ANEXO
Nº expediente: 2017014AL-COM O.
Interessada: Fruterias Alberti e Hijos, S.L. (Fruterias Alberti e Hijos).
DNI/NIF/CIF: B70450986.
Último endereço conhecido: turno de Colina, 248, 15010 A Corunha.
Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.