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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 3 de novembro de 2017 Páx. 51057

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vilalba

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano de sectorización para ampliação do parque empresarial de Vilalba, promovido por Queserías Entrepinares, S.A.U.

De conformidade com o estabelecido no artigo 82 da Lei 2/2016 e 199 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, faz-se público que a Câmara municipal Plena, em sessão celebrada o dia 3 de outubro de 2017, adoptou o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar definitivamente conforme o artigo 86.1.f) da Lei 9/2002 e disposição transitoria segunda da Lei 2/2016 o Plano de sectorización para ampliação de parque empresarial de Vilalba promovido por Queserías Entrepinares, S.A.U. com CIF A47037296 conforme o projecto redigido para aprovação definitiva em data de setembro de 2017 pelo engenheiro de Caminhos, Canais e Portos Manuel Campo Díaz, e o arquitecto técnico Manuel Ángel López Real.

Segundo. Ordenar a publicação do presente acordo no Diário Oficial da Galiza dentro do prazo de 1 mês desde a sua adopção, anúncio em que se incluirão as medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente de aplicação do plano, conforme o artigo 82.2 da Lei 2/2016 do solo da Galiza, recolhidas no estudo de sustentabilidade ambiental, impacto territorial e paisagístico que faz parte do documento para aprovação definitiva do Plano de sectorización para ampliação de parque empresarial promovido por Queserías Entrepinares, S.A.U. que se transcriben a seguir:

– Redacção do presente estudo de sustentabilidade ambiental, impacto territorial e paisagístico.

– Inclusão das medidas definidas dentro deste documento nas normas de edificação recolhidas dentro do plano de sectorización.

– Redacção de um estudo de impacto para o futuro projecto de execução da ampliação do parque empresarial, no qual se recolherão, ao menos, os seguintes aspectos:

• Medidas correctoras para os possíveis impactos produzidos pelas obras.

• Estudo de impacto das obras para detectar possíveis afecções durante estas e propor medidas correctoras.

– Incorporação da ampliação ao Plano de controlo ambiental do parque empresarial.

Tercero. Ordenar a publicação no Boletim Oficial da província de Lugo do documento que contenha a normativa e as ordenanças do Plano de sectorización para ampliação de parque empresarial de Vilalba, conforme o artigo 82.6 da Lei 2/2016, do solo da Galiza.

Quarto. Proceder conforme o artigo 88 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, à remissão, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza o presente acordo, à conselharia competente em matéria de urbanismo, de um exemplar em suporte digital dilixenciado do documento aprovado definitivamente para a su inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

Quinto. Ordenar a publicação do presente acordo, junto com a ordenação definitivamente aprovada, na sede electrónica da Câmara municipal de Vilalba http://vilalba.sedelectronica.és/transparency/89044ec9-21eb-42a9-ae56-19f40791dc9b/ (www.vilalba.org - sede electrónica - transparência - 7. urbanismo, obras públicas e ambiente_urbanismo, obras públicas e médio ambiente - 7.1. planeamento urbanístico_planeamiento urbanístico - “pasta”) e praticar as notificações preceptivas em observancia da legislação aplicável.

Sexto. Em todo o caso, a eficácia do presente acordo e a entrada em vigor do Plano de sectorización para ampliação do parque empresarial de Vilalba promovido por Queserías Entrepinares, S.A.U., ficam condicionar à sua publicação, de conformidade com o estabelecido no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e o artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e transcorrido o prazo de 15 dias assinalado no artigo 65.2 desta e a sua inscripción no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, conforme o artigo 88 da Lei 2/2016».

O presente plano tem natureza de disposição de carácter geral, pelo que contra este acordo poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua publicação, dacordo com o artigo 46.1 da Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, sem prejuízo do exercício das acções legales que se considerem convenientes.

Vilalba, 30 de outubro de 2017

Agustín Baamonde Díaz
Presidente da Câmara