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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 3 de novembro de 2017 Páx. 50967

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3233/2017).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 3233/2017

Julgado de origem/autos: despedimento objectivo individual 126/2017. Julgado do Social número 1 de Vigo

Recorrentes: Álvaro Conrado Fernández e Pablo Ferreiros Regueira

Advogado: Ramón Hermida Mosquera

Recorridos: Fogasa e Itonor, S.A.L.

Advogado/a: letrado do Fogasa

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3233/2017 seguido por instância de Álvaro Conrado Fernández e Pablo Ferreiros Regueira contra o Fogasa e Itonor, S.A.L., sobre despedimento disciplinario, ditou-se a seguinte resolução que, copiada nos particulares necessários, diz:

«Decidimos que, estimando o recurso de suplicação interposto por Álvaro Conrado Fernández e Pablo Ferreiros Regueira contra a sentença do Julgado do Social número 1 de Vigo, ditada em julgamento instado pelos recorrentes contra a empresa Itonor, S.A.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, a sala revoga-a em parte, acrescentando à resolução ademais a condenação ao aboação dos salários de tramitação desde a data do despedimento até a da sentença que declara extinta a relação laboral, sobre a base de um salário diário de 47,99 euros a Álvaro Conrado e 67,75 euros a Pablo Ferreiro.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo observações ou conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

E para que sirva de notificação em legal forma a Itonor, S.A.L., com último domicílio conhecido na estrada de Vigo-Vinicios, Gondomar, e actualmente em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza. Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 6 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça