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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quinta-feira, 2 de novembro de 2017 Páx. 50841

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (141/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 141/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Méndez García contra Sariconstrunor, S.L. e Fogasa, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2017.

Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar a executada, Sariconstrunor, S.L., em situação de insolvencia total com um custo de 46.862,24 euros em conceito de principal (18.836,08 euros em conceito de indemnização e 28.026,16 euros em conceito de salários de tramitação), mais outros 4.686,22 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros e custas que possam derivar da execução, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se no sucessivo se conhecem novos bens da executada.

c) Uma vez que seja firme a presente resolução, inscreva no registro correspondente.

Modo de impugnação. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela ao julgamento do recorrente (artigo 188 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS).

A letrado da Administração de justiça».

Para que sirva de notificação em legal forma a Sariconstrunor, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça