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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quinta-feira, 2 de novembro de 2017 Páx. 50896

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 16 de outubro de 2017 pela que se notifica a incoação e o rogo de cargos do expediente sancionador e de restituição e reposição da legalidade POL/76/2017.

O subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, por substituição do director, acordou o dia 22 de agosto de 2017 incoar expediente sancionador e de restituição e reposição da legalidade e rogo de cargos, entre outros, a Adrián Feijoo Rodiño, por actuações abusivas dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, na praia de Areias, termo autárquico de Sanxenxo (Pontevedra).

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da incoação e rogo de cargos a Adrián Feijoo Rodiño, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se ao interessado a supracitada incoação e rogo de cargos mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da incoação e rogo de cargos que se notifica se encontram ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado (BOE). Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

O interessado disporá de um prazo de quinze (15) dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que cuide pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Para que conste e sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2017

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística