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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quinta-feira, 2 de novembro de 2017 Páx. 50907

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 19 de outubro de 2017 pela que se notifica o acordo de início do expediente de caducidade de autorização de atracada número P3-05A nas instalações para a náutica recreativa do porto de Burela.

Com data de 10 de outubro de 2014, o presidente de Portos da Galiza, ao amparo do estabelecido no artigo 40.2.a) do Decreto 130/2013, de 1 de agosto, pelo que se regula a exploração dos portos desportivos e das zonas portuárias de uso náutico-desportivo de competência da Comunidade Autónoma da Galiza, acordou incoar expediente de caducidade da autorização temporária de atracada da qual é titular Vanesa Eiriz Fernández.

A instrução recae em Jesús Javier Fernández Barro, chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza, com domicílio para efeitos do presente expediente na Área Central, largo da Europa, 5 A, 6º, Santiago de Compostela, cujo regime de abstenção e recusación é o consignado nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Tentada a notificação do acordo de incoação do expediente de caducidade no endereço que consta no expediente, e não sendo possível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Além disso, este anúncio se publicará no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE).

O expediente incóase pela concorrência da causa de caducidade prevista no artigo 40.1.b) do Decreto 130/2013, por estarem pendentes de aboação as liquidações da taxa portuária X-5, embarcações desportivas e de lazer, desde o segundo semestre do ano 2014 ao terceiro trimestre do ano 2016.

Contra o acordo de incoação poder-se-ão formular alegações perante o instrutor designado no expediente e outorga para estes efeitos um prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação do acordo no Boletim Oficial dele Estado (BOE).

De acordo com o artigo 40.1.c) do Decreto 130/2013, de se efectuar o aboação das liquidações pendentes em via de constrinximento antes de que se dite resolução que ponha fim ao expediente, proceder-se-á ao seu arquivamento. Para proceder a abonar as ditas quantidades, poder-se-á pôr em contacto com o Departamento contabilístico e Tesouraria de Portos da Galiza no número de telefone 981 54 53 41.

Santiago de Compostela, 19 de outubro de 2017

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza