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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Terça-feira, 31 de outubro de 2017 Páx. 50608

III. Outras disposições

Conselho de Contas da Galiza

RESOLUÇÃO de 19 de outubro de 2017 pela que se ordena a publicação do Acordo do Pleno de 16 de outubro de 2017 que modifica um ficheiro de dados de carácter pessoal.

Em virtude das competências que me correspondem conforme o artigo 10 do Regulamento de regime interior do Conselho de Contas,

RESOLVO:

Fazer público o Acordo do Pleno do Conselho de Contas da Galiza de 16 de outubro de 2017, pelo que se aprova a modificação de um ficheiro de dados de carácter pessoal, assim como a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, para a sua posterior inscrição no Registro da Agência Espanhola de Protecção de Dados.

Acordo de 16 de outubro do Pleno do Conselho de Contas da Galiza pelo que se aprova a modificação de um ficheiro de dados de carácter pessoal.

O artigo 20 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, estabelece que a criação, modificação e supresión dos ficheiros das administrações públicas só poderão fazer-se por meio de disposição geral publicada no diário oficial correspondente.

Faz-se preciso modificar o ficheiro de dados Gestão económica e contratação administrativa com o fim de adecuar a estrutura básica de dados à finalidade e usos previstos do ficheiro.

No exercício das competências que tem atribuído pelo artigo 7.3.b) da Lei 6/1985, do Conselho de Contas, o Pleno, na sua reunião do dia 16 de outubro de 2017,

ACORDA:

Primeiro. Objecto

Modifica-se o ficheiro de dados de carácter pessoal Gestão económica e contratação, criado por Acordo do Conselho de Contas de 3 de julho de 2017 (DOG núm. 141, de 26 de julho), na epígrafe «Estrutura de dados».

Segundo. Conteúdo

O ficheiro que se recolhe no anexo deste acordo contém toda a informação exixir no artigo 20.2 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, e no artigo 54 do Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro, para as disposições de criação de ficheiros.

Terceiro. Inscrição

Em cumprimento do artigo 55 do Regulamento de desenvolvimento da Lei 15/1999, o ficheiro será notificado para a sua inscrição no Registro Geral de Protecção de Dados no prazo de trinta dias desde a publicação deste acordo do Pleno no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Entrada em vigor

Este acordo entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de outubro de 2017

José Antonio Redondo López
Conselheiro maior do Conselho de Contas da Galiza

ANEXO

Ficheiros que se modificam:

Gestão económica e contratação administrativa.

Nome do ficheiro: Gestão económica e contratação administrativa.

Finalidade e usos previstos: Gestão económica, orçamental e contável; gestão das relações de contratação e relação de pessoas físicas ou jurídicas com quem o Conselho de Contas da Galiza mantém relações contratual.

Colectivo afectado: pessoas físicas que aparecem na gestão contável e orçamental do Conselho de Contas da Galiza.

Procedimento de recolhida de dados: o próprio interessado ou o seu representante legal.

Estrutura básica do ficheiro: DNI/NIF; endereço; telefone; nome e apelidos; número da Segurança social; dados contável; dados académicos e profissionais; dados de detalhes de emprego; transacções de bens e serviços.

Cessão dos dados: AEAT.

Responsável pelo ficheiro: Secretaria-Geral.

Lugar do exercício do direito de acesso, rectificação, cancelamento ou oposição: Secretaria-Geral do Conselho de Contas, rua Domingo Fontán nº 7, 15771 Santiago de Compostela.

Nível de medidas de segurança: básico.

Sistema de tratamento: misto.