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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Terça-feira, 31 de outubro de 2017 Páx. 50717

VI. Anúncios

b) Administração local

Mancomunidade de Câmaras municipais do Val Miñor

ANÚNCIO de licitação do contrato de gestão e exploração da piscina mancomunada.

De conformidade com o acordado na Junta da Mancomunidade em sessão extraordinária do dia 22 de setembro de 2017, por meio do presente anúncio convoca-se procedimento aberto para a adjudicação do contrato de gestão de serviço público, na modalidade de concessão, que tem por objecto a gestão e exploração da piscina coberta da Mancomunidade de Câmaras municipais do Val Miñor, conforme as seguintes especificações:

1. Entidade adxudicadora: Mancomunidade de Câmaras municipais do Val Miñor.

2. Objecto do contrato.

a) Tipo de contrato: contrato administrativo de gestão de serviço público.

b) Modalidade: concessão.

c) Descrição: gestão e exploração da piscina coberta da Mancomunidade de Câmaras municipais do Val Miñor.

d) Lugar de execução: Nigrán.

e) Prazo de execução: 5 anos (não prorrogable).

3. Tramitação, procedimento e forma de adjudicação.

a) Procedimento: aberto, com vários critérios de adjudicação.

b) Tramitação: ordinária.

c) Critérios de adjudicação.

3.c.1. Critérios não avaliables mediante fórmulas: até 20 pontos.

a) Programa de gestão das instalações: integração de novas tecnologias no serviço que se vai oferecer (10 pontos). Concretamente, valorar-se-á a aplicação das novas tecnologias no seguinte:

• Sistemas de gestão em matéria de controlo de acessos, seguimento metodolóxico da prática desportiva dos utentes (5 pontos).

• Comunicação com os utentes e a interacção destes com a instalação, actividades, canais de comunicação directa com os utentes, gestão de reservas e inscrições (5 pontos).

b) Qualquer outra proposta que melhore a qualidade do serviço oferecido pelo licitador: (máximo 10 pontos). Novos serviços e actividades propostos pelo licitador, diferentes dos estabelecidos no rogo de cláusulas técnicas. Deverão definir-se as actividades não incluídas no rogo e o preço previsto para o cobramento aos utentes.

3.c.2. Critérios avaliables economicamente: cânone concesional variable, estimado como uma percentagem da facturação anual: até 40 pontos.

4. Valor estimado do contrato: 5.134.mais € 518,33 IVE, descontando do valor estimado no estudo económico o montante do cânone da concessão.

5. Tipo de licitação/cânone de exploração: cânone mínimo variable do 1 % do total da facturação anual, com um mínimo de 10.000 €/ano.

6. Garantias: definitiva: 5 % do valor estimado do contrato: IVE excluído, é dizer, com um custo total de 256.725,92 €.

7. Solvencia económica e financeira: deverá acreditar mediante o volume anual de negócios do licitador ou candidato, que, referido ao ano de maior volume de negócio dos três últimos concluídos, deverá ser ao menos uma vez e média o preço do contrato no ano I: 1.521.682,59 €.

Solvencia técnica: os licitadores, no mínimo, devem realizar os seguintes trabalhos ou serviços:

a) A gestão de uma instalação desportiva, que inclua obrigatoriamente uma piscina, cujas receitas brutas anuais sejam superiores a 710.118,55 euros (IVE excluído) (representa o 70 % das receitas do ano I do presente contrato). Esta gestão pôde realizar mediante um contrato de concessão de obra pública, gestão de serviços públicos ou de serviços ou quaisquer outro que seja idóneo para que o contratista preste e gira instalações desportivas, sejam de titularidade pública ou privada. Além disso, o contrato pode estar em execução, finalizado ou estar em situação de prorrogação ou continuidade, com a condição de que se prestasse no mínimo 1 ano completo destes serviços, dentro dos cinco últimos anos, até que finalize o prazo de apresentação de proposições. A cifra de receitas deve referir à totalidade da instalação ou complexo desportivo por todos os serviços que se prestam nele.

b) Um documento subscrito pelo representante do licitador em que relacione os principais contratos de serviços ou trabalhos de gestão de instalações desportivas (que inclua obrigatoriamente uma piscina) nos últimos 5 anos, que incluam montantes, datas e beneficiários públicos ou privados destes.

c) Cópia do contrato ou contratos de gestão de instalações desportivas (que inclua obrigatoriamente uma piscina) que amparem e dêem cobertura à gestão de instalações desportivas.

8. Critério de desempate: empresas que acreditem ter no seu quadro de pessoal um número de trabalhadores com deficiência superior ao 2 % e, se ainda assim persiste o empate, terá preferência na adjudicação do contrato o licitador que tenha um plano de igualdade u obtivera a Marca Galega de Excelência em Igualdade, de acordo com o estabelecido nos artigos 72 e seguintes do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais na Comunidade Autónoma em matéria de igualdade.

9. Apresentação de ofertas.

As ofertas apresentarão na sede da Mancomunidade de Câmaras municipais do Val Miñor, sita em Baiona, rua Ventura Missa nº 19, em horário de atenção ao público, das 9.00 às 14.00 horas, dentro do prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da última publicação do anúncio de licitação que se realizará no Boletim Oficial da província de Pontevedra (BOP) e no Diário Oficial da Galiza (DOG).

10. Documentação que devem apresentar: vejam-se os pregos que regem a licitação (www.baiona.org).

11. Abertura de ofertas: anunciará no perfil do contratante da Câmara municipal de Baiona (www.baiona.org).

12. Despesas de publicidade: as despesas derivadas da publicação dos anúncios de licitação serão por conta do adxudicatario, até um máximo de 1.500 €.

Baiona, 25 de setembro de 2017

Ángel Rodal Almuíña
Presidente da Mancomunidade de Câmaras municipais do Val Miñor