De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de tentada a notificação do requerimento de documentação no último domicílio dos interessados sem podê-la efectuar, notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo para que no prazo de quinze dias, contados desde o seguinte ao da data de publicação deste anuncio, compareçam no Registro de Casais de facto para comunicar-lhes o conteúdo do requerimento de emenda. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
No caso de não fazê-lo, ter-se-ão por desistidas da sua solicitude que se arquivar depois do ditado da correspondente resolução.
Os expedientes relacionados encontram à disposição das pessoas interessadas para que possam consultar na Chefatura Territorial da Corunha, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha.
A Corunha, 6 de outubro de 2017
María Barreiro Lázare
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Expediente |
Nome e apelidos |
NIF/NIE/Passaporte |
AC-2012/00305 |
Mustapha Ait Mimoun |
X7457950Q |
AC-2013/00050 |
Jorge Juan Souto Marinhas Virginia Assunção Arregui Siota |
32779969R 32775065L |
AC-2014/00380 |
Gabriela Quintanilla Castro |
Y1322559G |