O Pleno da Corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 20 de julho de 2017, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Ao amparo do previsto pelo artigo 42.5 da Lei do solo da Galiza, alargar os usos permitidos na reserva de equipamento DOC-15, com o fim de permitir, ademais do uso docente atribuído pelo vigente Plano parcial, os seguintes: assistencial, administrativo e sociocultural, que poderão desenvolver-se de forma exclusiva ou partilhada.
Contra este acordo poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Santiago de Compostela, 8 de setembro de 2017
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto DEC/4282/2017, de 28 de junho)
Jorge Duarte Vázquez
Vereador delegado de Espaços Cidadãos, Direito à Habitação,
Mobilidade e Relações Vicinais