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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Segunda-feira, 30 de outubro de 2017 Páx. 50500

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 16/2017).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Cristian José Baleato Nieto contra Esugani, S.L., Vilariño Enxebre, S.L., Pérez Castro, Natalia 002834723B, S.L.N.E., Lizagalicia, S.L. e Fogasa, em reclamação por despedimento, registado com o nº despedimento/demissões em geral 16/2017, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Lizagalicia, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 10.1.2018, às 9.30 horas, na planta baixa, sala 3, edifício rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e de que os actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que a sua advogada Cristina Estévez Pazos renunciou a continuar a defesa e representação da entidade Lizagalicia, S.L. e, além disso, faz-se-lhe saber que tem ao seu dispor no escritório judicial deste julgado a cédula de citação, a cópia da demanda e o decreto da sua admissão, e demais resoluções.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer no acto de julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento com o objecto de que, uma vez transferida este intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citação a Lizagalicia, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 4 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça