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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Segunda-feira, 30 de outubro de 2017 Páx. 50527

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 9 de outubro de 2017, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Navia de Suarna (expediente IN407A 2017/17-2, 8485 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, Vê-lhe,Ourense.

Denominação: RBT Penhasco (CT Vilarín).

Situação: câmara municipal de Navia de Suarna.

Características técnicas:

1. Adequação e melhora da rede de baixa tensão que parte do centro de transformação de Vilarín para o lugar de Penhasco, na qual se projecta a nova saída de baixa tensão do CT Vilarín em substituição da existente, em motorista RZ/0,6/1 kV-3×95 Al+54,6 Alm, que alcança a celosía metálica de tipo C-1000-12, projectada no nodo B. Desde esta celosía reparte-se a RBT, tende-se, por uma parte, um novo vão de motorista RZ/0,6/1 kV-3×95 Al+54,6 Alm, para a celosía projectada (C-1000-12) no nodo C, onde se entronca com a RBT existente para o lugar de Vilarín, e tende-se, por outra parte, novo vão de motorista RZ/0,6/1 kV-3×50 Al+54,6 Alm, para a celosía projectada, de tipo C-1000-12, situada no nodo D, na qual se projecta um autotransformador elevador de tensão (50 kVA), de relação de transformação 400-230/960 V. À saída deste autotransformador elevador tende-se novo vão de motorista de tipo RZ/0,6/1 kV-3×50 Al+54,6 Alm para a celosía metálica de tipo C-1000-12, intercalada, no nodo E, onde se entronca com a RBT existente para Penhasco. No nodo H desta RBT projecta-se um transformador redutor de tensão (50 kVA), de relação de transformação 960/400-230 V, instalado sobre apoio de formigón projectado de tipo HV-1000-11, desde o qual se prevê o tendido de novo motorista de tipo RZ/0,6/1 kV-3×25 Al+54,6 Alm para os nodos G e I, projectando neste último a colocação de um apoio de formigón de tipo HV-630-11.

2. A instalação projectada supõe, portanto, a instalação de 4 celosías metálicas, uma delas albergará o autotransformador elevador; 2 apoios de formigón, num deles instalar-se-á o transformador redutor; e 231 m de motorista isolado trenzado de tipo RZ.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam dos decretos 129/2015, de 8 de outubro (DOG núm. 194, de 9 de outubro) e 175/2015, de 3 de dezembro (DOG núm. 232, de 4 de dezembro), pelos que se acredite e se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017 (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial e outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Lugo, 9 de outubro de 2017

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo