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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Sexta-feira, 27 de outubro de 2017 Páx. 50056

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (611/2016).

Procedimento ordinário 611/2016

Sobre ordinário

Candidato: Amancio Poza Fernández

Advogada: Sabê-la Iglesias Domínguez

Demandado: Viajes Silgar, S.A., Juan Ramiro Agra Requeijo, Enrique Martínez Núñez, Servicios Integrales Dos Andando, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), Residência de Mayores 2013, S.L., Nurtime, S.L.U., Yanik Vigo, S.L.

Advogado/a: Juan Ramiro Agra Requeijo, letrado do Fogasa

Alberto López Luengo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faz saber que no procedimento 611/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Amancio Poza Fernández contra a empresa Yanik Vigo, S.L. e outros, ditou-se sentença o 8.6.2017, cujo texto íntegro está à disposição do interessado na sede do julgado.

Contra a presente resolução cabe interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme estabelecem os artigos 191 e seguintes da Lei reguladora da jurisdição social, que deve anunciar-se dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, devendo consignar a recorrente, com a interposição do recurso e com as excepções previstas no artigo 229 do texto citado, a soma de 300 euros na conta que este julgado tem aberta no escritório principal de Banesto desta cidade, baixo a denominação depósitos e consignações, com o número 5081, especificando a chave 65, ao tratar-se de um recurso de suplicação.

Além disso, e com a excepção prevista no artigo 230 do texto mencionado, será indispensável acreditar no momento do anúncio do recurso, ter consignado na conta anteriormente citada, a quantidade objecto de condenação, se bem que se pode proceder a assegurar a soma por meio de aval bancário, com responsabilidade do avalista.

E para que sirva de notificação em legal forma a Yanik Vigo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 5 de outubro de 2017

O letrado da Administração de justiça