De conformidade com a normativa da União Europeia reguladora dos fundos europeus procede-se a dar publicidade ao co-financiamento europeu, para os efeitos do cumprimento da obrigação de informação e publicidade estabelecida na regulação europeia sobre os fundos e, em geral, do disposto na demais normativa que resulte de aplicação na matéria e ao amparo do previsto na Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza e no Decreto 32/2012, de 12 de janeiro, pelo que se aprova o Estatuto da entidade pública Águas da Galiza, da seguinte actuação:
1. Entidade adxudicadora:
Organismo: Águas da Galiza.
Dependência que tramita o expediente: Contratação.
Tipo de contrato: obra.
Tramitação: ordinária.
Procedimento: contrato menor.
Vantagem da oferta seleccionada: proposição economicamente mais vantaxosa por ser a de preço mais baixo com base na aplicação do único critério de valoração (preço).
2. Objecto do contrato:
Título: melhoras no sistema de saneamento de Boiro. Boiro (A Corunha).
Chave do expediente: M.17007.
CPV (referência de nomenclatura): 45231300-8.
Orçamento base: montante neto: 49.887,18 euros. Montante total: 60.363,49 euros.
Prazo de execução: 1 mês.
Montante da oferta: montante neto: 49.700,00 euros. Montante total: 60.137,00 euros.
Empresa: Proyecón Galiza, S.A.
3. Co-financiamento da União Europeia:
A actuação referida no ponto 2) cofinanciarase pela União Europeia através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) num 80 % no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020. Enquadra-se dentro do programa operativo no objectivo temático 6 «conservar e proteger o ambiente e promover a eficiência dos recursos»; prioridade de investimento 6.2. «o investimento no sector da água para cumprir os requisitos do acervo da União em matéria de ambiente e para abordar as necessidades, determinadas pelos Estados membros, de um investimento que vá mais alá dos ditos requisitos»; objectivo específico 6.2.1 «culminar os requisitos da Directiva marco da água através do investimento em infra-estruturas de saneamento, depuração e reutilização de águas residuais, e melhora da qualidade da água», actuação 6.2.1.2 (segundo o documento Critérios e Procedimentos de Selecção de Operações (CPSO) «reforma e optimização dos sistemas de saneamento das rias galegas». Uma maneira de fazer A Europa.
Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2017
A presidenta de Águas da Galiza
P.D. (Resolução do 30.1.2012; DOG núm. 21, de 31 de janeiro)
Roberto Rodríguez Martínez
Director de Águas da Galiza