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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quarta-feira, 25 de outubro de 2017 Páx. 49667

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 133/2017).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de José Manuel Aldariz López contra Falcón Contratas y Seguridad, S.L. se acordou notificar parte dispositiva do decreto ditado no procedimento ETX 133/2017 a Falcón Contratas y Seguridad, S.L., em ignorado paradeiro:

«Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar o executado Falcón Contratas y Seguridad, S.A. em situação de insolvencia total com um custo de 2.171,59 euros em conceito de principal, mais outros 487,27 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros do artigo 29.3 do ET, mais 265,88 euros de juros e custas provisórios, sem prejuízo de posterior liquidação.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Inscreva no registro correspondente.

Notifique-se-lhes às partes fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na conta número 00301846420005001274 no Banco Espanhol de Crédito, e deverá indicar no campo conceito “recurso”, seguido do código “31 Social-revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação “recurso”, seguida de 31 Social-revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução contra a que se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A letrado da Administração de justiça»

E para que lhe sirva de notificação a Falcón Contratas y Seguridad, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 2 de outubro de 2017

A secretária judicial