De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica à pessoa interessada que a seguir se relaciona a libertação dos bens incautados.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, pelo que o prazo para apresentar o recurso se computará desde essa publicação.
A pessoa interessada poderá comparecer nos escritórios da sede da Chefatura Territorial da Conselharia do Mar, sitas na avda. Gerardo Harguindey Banet, 2, Viveiro, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução e constância de tal conhecimento.
Contra a resolução do expediente de referência, que não põe fim à via administrativa, poderá a pessoa interessada interpor recurso de alçada ante a conselheira do Mar no prazo de um mês, contado o dito prazo a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no TEU do BOE, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em relação com a disposição transitoria terceira, alínea c) da mesma lei.
A Corunha, 6 de outubro de 2017
Juan Carlos Barreiro González
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente |
Interessado |
DNI/NIF/NIE |
Acto que se notifica |
Endereço |
PSC-FÉ-0221/2016-PPM |
Benedicto Becerra Muíños |
76416478J |
Libertação de bens |
Lg. Carvalhal, s/n, Valdoviño |