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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Segunda-feira, 23 de outubro de 2017 Páx. 49216

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 2 de outubro de 2017, da Chefatura Territorial de Pontevedra, sobre o começo do deslindamento dos montes da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Lourizán, câmara municipal de Pontevedra.

Em cumprimento da Resolução de 20 de março de 2017, do director geral de Ordenação Florestal, pela que se autoriza a realização do deslindamento dos montes vicinais em mãos comum pertencentes aos vizinhos de Lourizán, câmara municipal de Pontevedra, em uso do disposto pelo artigo 49 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, acorda-se assinalar o dia 1 de março de 2018 às 10.00 horas para o começo das operações de apeo de lindes, que serão efectuadas pela engenheira de montes Irene Morales Sanz, fixando como ponto de encontro o Centro Social de Estribela. O deslindamento começará no monte Baliñas com o piquete 1, situado na parcela catastral, 36900A045000010000QZ, prosseguindo até fechar o perímetro deste monte. Continuar-se-á deslindando o perímetro do resto dos montes classificados a favor da comunidade de Lourizán. Uma vez deslindado o perímetro do monte, prosseguir-se-á com os encravados situados dentro do perímetro deslindado.

Emprázanse aos lindeiros, proprietários de encravados e as pessoas que acreditem um interesse legítimo para que assistam ao mencionado acto.

Além disso, em cumprimento do disposto pela citada Lei de montes da Galiza, abre-se um prazo de trinta dias naturais a partir do seguinte ao da publicação deste edito para apresentar documentação acreditador da propriedade do monte ou de parte deste. Para estes efeitos só se considerará acreditador de propriedade a titularidade reflectida nos assentamentos do correspondente Registro da Propriedade mediante certificação deste registo e identificação da parcela mediante certificação descritiva e gráfica de cadastro.

De não estar inscrito no Registro da Propriedade, achegará certificação descritiva e gráfica de cadastro junto com qualquer outro documento de propriedade. A supracitada documentação, dirigida ao Serviço de Montes, deverá ser apresentada no registro da Delegação Territorial da Xunta de Galicia em Pontevedra (avenida Fernández Ladreda, 43, Pontevedra), ou em qualquer dos lugares previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O que se faz público para geral conhecimento.

Pontevedra, 2 de outubro de 2017

Antonio Crespo Iglesias
Chefe territorial de Pontevedra