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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Segunda-feira, 23 de outubro de 2017 Páx. 49233

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 9 de outubro de 2017, da Área Provincial de Turismo da Corunha, pela que se notifica a incoação de 14 de setembro de 2017, ditada no expediente sancionador AC-186/17, por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe à titular que no anexo se menciona a incoação de expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não pôde efectuar-se a notificação.

Neste mesmo acto designou-se instrutor do expediente a Félix Collazos López, os interessados podem promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de rexime jurídico do sector público (BOE nº 236, de 2 de outubro).

A resolução do presente procedimento por infracção leve corresponde à chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha da Agência Turismo da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 26 dos estatutos da supracitada agência, a respeito do artigo 4 do Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a citada agência e se aprovam os seus estatutos (DOG nº 193, de 9 de outubro), e a respeito do artigo 119.1.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, a resolução do presente procedimento sancionador deverá notificar no prazo de um ano desde a data deste acordo.

Os interessados disporão de um prazo de quinze dias, conforme o estabelecido no artigo 82.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para achegar ante o instrutor do expediente, para a sua incorporação a ele, quantas alegações, documentos ou informação considerem convenientes e, se é o caso, propor prova que concretize os meios de que pretendam valer-se, com a advertência de que, de não formular alegações no prazo assinalado, este acordo se considerará como proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 64.1 da dita lei.

De conformidade com o estabelecido no artigo 85.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, informa-se a pessoa imputada de que a sanção assinalada no acordo de incoação poderá ser objecto das seguintes reduções: o 20 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade ou pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução) ou o 40 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade e ademais pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução).

A Corunha, 9 de outubro de 2017

Mª Carmen Ramallal Molina
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha

ANEXO

Expediente: AC-186/17.

Denunciada: Hotel Milladoiro, S.L.

NIF: B15716723.

Estabelecimento: Milladoiro.

Endereço: rua Anxeriz, 12, O Milladoiro.

Localidade: Ames.

Preceito infringido: artigo 109.2, alínea a) da Lei 7/2011.

Incoação: 14 de setembro de 2017.

Sanção: coima de cento cinquenta euros (150 €).

Montante da coima com a aplicação do 20 % de desconto: cento vinte euros (120 €).

Montante da coima com a aplicação do 40 % de desconto: noventa euros (90 €).