Mediante Resolução da Agência Galega de Infra-estruturas de 5 de fevereiro de 2015 aprovou-se provisionalmente o projecto de construção de reforma da melhora da segurança viária na PÓ-308 (p.q. 12+400 ao 15+400), de chave: PÓ/13/102.06.
Este projecto tem por objecto a justificação e definição das obras que devem realizar-se para a melhora da segurança viária na estrada PÓ-308, Pontevedra-A Atirada, no troço compreendido entre o p.q. 12+400, no lugar da Granja, até uma aliñación recta que dá passo à travesía urbana do núcleo de Sanxenxo, à altura do p.q. 15+400.
As obras previstas prevêem as seguintes actuações:
– Renovação do firme, instalação de painéis direccionais, captafaros de calçada e substituição das barreiras metálicas em curva.
– Construção de uma glorieta no p.q. 13+760.
– Ampliação da plataforma para acondicionar a paragem de autocarro existente.
– Construção de uma cuña de saída no p.q. 14+190, acondicionamento de um espaço para realizar mudanças de sentido e habilitação de um faixa central para realizar giros à esquerda.
– Instalação de sumidoiros.
– Adequação da sinalização vertical e horizontal.
– Reposição dos elementos de drenagem e serviços afectados.
Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
RESOLVO:
Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construcción submete ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado da estrada.
Segundo. Que, simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiação forzosa, se submeta a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.
Terceiro. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço Provincial de Pontevedra (r/ Fernández Ladreda 43-1º 4º, 36071 Pontevedra) e na Casa da Câmara municipal de Sanxenxo (rua Consistorio 4-6, 36960 Sanxenxo, Pontevedra). Além disso, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação (http://civ.junta.gal/seccion-organizacion/c/CIV_Agência_Galega_de Infra-estruturas), encontra à disposição dos interessados o documento completo do projecto de construção.
Santiago de Compostela, 5 de outubro de 2017
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Relação de bens, direitos e proprietários afectados
Projecto de construção
Projecto de reforma de melhora da segurança viária na PÓ-308
(p.q. 12+400 ao 15+400). Chave: PÓ/13/102.06
Câmara municipal de Sanxenxo
Número prédio |
Referência catastral |
Proprietário |
Tipo de terreno |
Tipo de solo |
Área afectada (m2) |
1 |
7242608NG1974S0001MM |
Ayude Cancela, Modesto |
Urbano |
Solo sem edificar |
0,12 |
2 |
7242607NG1974S0001FM |
Leiro Portela, José Antonio e Poza Sueiro, Dores |
Urbano |
Residencial |
1,54 |
3 |
7343622NG1974S0001MM |
Iglesias Durán, Luis (herdeiros de) |
Urbano |
Residencial |
10,90 |
4 |
7842843NG1974S0001YM |
Sueiro Otero, Manuela (herdeiros de) |
Urbano |
Residencial |
2,29 |
5 |
7842814NG1974S0001PM |
Mato Posse, José |
Urbano |
Solo sem edificar |
42,37 |
6 |
7741401NG1974S0001XM |
Urcola Fernández, Eulalia (herdeiros de) |
Urbano |
Residencial |
30,71 |