Notifica-se-lhes aos interessados, de conformidade com o estabelecido no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções dos expedientes sancionadores que a seguir se relacionam, anexo I, ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia.
Contra as resoluções dos expedientes de referência, que não põem fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada, ante a Secretaria-Geral de Emprego da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela) a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, e no artigo 23 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio (BOE de 3 de junho), do Regulamento geral sobre procedimentos para a imposição de sanções por infracções na ordem social. O recurso interpor-se-á ante o órgão que ditou o acto ou ante o competente para resolvê-lo.
Transcorrido o prazo de interposição do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos.
Para o conhecimento do texto íntegro do acto que se notifica, os interessados poderão comparecer, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Serviço de Emprego e Economia Social desta chefatura territorial, sita na avenida da Habana, 79, 7º, de Ourense.
Ourense, 3 de outubro de 2017
Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Nº expte. |
Nº acta infracção |
Nome ou razão social |
NIF/CIF |
Último domicílio conhecido |
Data da resolução |
Montante da sanção |
39/2017 |
I322017000008439 |
Ángela Paula da Graça Castro Oliveira |
Y5077718E |
Avda. da Habana, 23 baixo 32003 Ourense |
18.8.2017 |
1.878,00 € |
55/2017 |
I322017000011974 |
Operador Logístico Nusa, S.L. |
B32440851 |
R/ Marcelo Macías, 150-5º B 32002 Ourense |
15.7.2017 |
626,00 € |