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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Quinta-feira, 19 de outubro de 2017 Páx. 48835

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (667/2017).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que mediante a resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de María Ángeles Figueroa Boullón contra Turmens Logística Urgente, S.L., em procedimento de despedimento registado com o número 667/2017, se acordou citar à demandado Turmens Logística Urgente, S.L., em paradeiro desconhecido, para que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, situado na rua Berlim, s/n, sala de vistas 3, planta baixa, polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela, o dia 24 de outubro de 2017, às 11.00 e às 11.10 horas, respectivamente, com o fim de celebrar os actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se. Adverte-se-lhe de que é uma única convocação e que os ditos actos não se suspenderão pela falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem ao seu dispor no escritório judicial deste julgado a cédula de citação, a cópia da demanda, o decreto da sua admissão, e também as demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, deverá pôr esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto do julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Adverte-se-lhe ao destinatario de que as seguintes comunicações se farão mediante a fixação de uma cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir a forma de auto ou sentença, ou quando se trate de um emprazamento.

E para que lhe sirva de citação a Turmens Logística Urgente, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça